Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
Brasil
30/01/2014 09:49:52
Ex-vereador do Rio é condenado por liderar milícia
Na decisão, o juiz absolveu Paulo Ferreira Junior, Maria Ivonete Santana Madureira e Gonçalo de Souza Paiva por falta de provas.

Terra/AB

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A\n Justiça do Rio condenou o ex-vereador da capital fluminense Luiz André \n Ferreira da Silva, conhecido como "Deco" ou "O Iluminado", a pena de dez\n anos em regime fechado pela prática de quadrilha armada (milícia). \n Também foram condenados os integrantes do grupo Hélio Albino Filho, o \n "Lica" ou "PM Souza", Arilson Barreto das Neves, o "Cabeção", e \n Edilberto Gomes Alves, conhecido como "Bequinho", cada um a sete anos de\n reclusão pelo mesmo crime. A pena deverá ser cumprida em regime \n fechado, não podendo os réus recorrerem em liberdade. \n Na decisão, o juiz Marco José Mattos Couto, da 2ª Vara Criminal de \n Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, disse que "lamentavelmente, o Estado \n do Rio de Janeiro tem papel de destaque no cenário nacional no que se \n refere a milicianos, o que acabou obrigando a Polícia Civil a criar uma \n delegacia que, na prática, investiga tal atividade quase que \n exclusivamente".\n Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, pelo menos desde 2004, \n os réus atuavam em localidades dos bairros da Praça Seca, Campinho, \n Tanque e Quintino, nas zonas norte e oeste da cidade, praticando \n diversos crimes de extorsão, relacionados a serviços de "segurança e \n proteção", fornecimento de gás de cozinha (GLP), serviços de \n distribuição de internet e TV a cabo clandestinos, exploração de jogos \n de azar, entre outros, formando uma perigosa quadrilha armada, \n intitulada "pessoal do Deco".\n O grupo cobrava de comerciantes contribuições periódicas em dinheiro, \n utilizando-se de ameaças, com emprego de armas de fogo, para efetuar as \n cobranças indevidas. Ainda de acordo com o Ministério Público, usando \n ameaças, a quadrilha teria conseguido eleger seu líder para o cargo de \n vereador no Rio de Janeiro na eleição de 2008. \n Segundo o Ministério Público, Deco era o principal dirigente da \n quadrilha, exercendo forte influência sobre os moradores e comerciantes \n das áreas dominadas, onde alegava combater a criminalidade, organizar \n festas e oferecer melhorias. Deco teria ainda estruturado o grupo nos \n moldes de uma empresa, criando "cargos" e repartindo atribuições, como \n as de gerentes, presidentes de associações de moradores, matadores, \n agentes de campo, segurança e olheiros. Ele também teria criado a \n chamada "lista negra da milícia", na qual, mensalmente, eram \n relacionados os nomes daqueles que deviam morrer. \n O réu Hélio Albino era o vice-líder da quadrilha e braço direito de \n Deco, sendo responsável por gerenciar as atividades lucrativas para a \n quadrilha. Arilson atuava como presidente de associação de moradores, \n ficando com a parte de recolhimento e recebimento das "taxas de \n segurança", entre outras, e Edilberto atuaria como segurança de Deco. \n Na decisão, o juiz absolveu Paulo Ferreira Junior, Maria Ivonete Santana\n Madureira e Gonçalo de Souza Paiva por falta de provas.
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