Brasil
25/04/2014 09:00:00
Justiça abre ação contra ex-diretor da Petrobrás por 413 operações de lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Costa, preso desde 17 de março, também é acusado de corrupção, peculato e de liderar organização criminosa
Estadão/PCS
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A Justiça Federal abriu nesta sexta-feira, 25, ação penal contra o\n ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa preso desde 20\n de março pela Operação Lava Jato acusado de integrar organização criminosa\n para a prática de crimes de corrupção e peculato na estatal petrolífera.\n \n Costa, Youssef e mais 8 investigados da Lava Jato viraram réus. Desde 2008,\n quando Costa já era diretor da Petrobrás, até 17 de março de 2014, de modo\n consciente e voluntário,nbsp; integraram uma organização criminosa liderada\n pelo doleiro Alberto Youssef, acusa a Procuradoria.\n \n Segundo a denúncia do MPF, a organização integrada por Costa tinha por\n finalidade a prática de crimes de lavagem dos recursos financeiros auferidos de\n crimes contra a administração pública, mais precisamente contra a Petrobrás.\n \n A Procuradoria relata que Costa comandava a organização criminosa\n juntamente com Alberto Youssef, utilizava de seu cargo e, posteriormente, de\n suas influências para obtenção de contratos fraudados com a estatal.\n \n De acordo com as investigações, os desvios ocorreram no período de 2009 até\n 2014 e se referem a quantias relacionadas ao pagamento de contratos\n superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à\n Petrobrás, com a colaboração e intermediação de Costa.\n \n A Procuradoria aponta para o projeto da refinaria Abreu e Lima, no município\n de Ipojuca, Pernambuco, orçada na época em R$ 2,5 bilhões e que atualmente\n apresenta orçamento de R$ 20 bilhões.\n \n A Procuradoria destaca que desde 26 de março de 2008, Costa é conselheiro de\n administração da refinaria Abreu e Lima.\n \n A licitação foi vencida pelo Consórcio Nacional Camargo Corrêa. A\n Procuradoria sustenta que o contrato apresentou indícios de superfaturamento\n ou sobrepreço na execução e fornecimento de materiais. Auditoria do Tribunal\n de Contas da União aponta sobrepreço de R$ 446, 2 milhões.\n \n O projeto inicial da refinaria foi de responsabilidade Paulo Roberto Costa.\n \n É a mais pesada acusação já imposta a Costa desde que foi capturado pela PF\n no âmbito da Lava Jato.\n \n Prisão preventiva\n \n O Ministério Público Federal requereu, ainda, decretação da prisão\n preventiva de Costa e de Youssef também nesse novo processo.nbsp;Os\n procuradores que subscrevem a denúncia apontam para a magnitude da lesão\n causada, a grandiosidade do esquema criminoso como também o poder dos\n denunciados.\n \n Costa foi enquadrado com base no artigo 2.º da Lei que define organização\n criminosa. Ele é acusado de promover, constituir, financiar ou integrar,\n pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: A pena para este\n delito é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, agravada para quem exerce o comando\n do grupo.\n \n Ele também foi denunciado com base no artigo 1.º da Lei 9.613/98, que define\n os crimes de lavagem de dinheiro. Ele teria ocultado bens ilícitos.\n \n Na decisão de recebimento da denúncia contra o ex-executivo da estatal, a\n Justiça Federal assinala. Paulo Roberto Costa persistiu recebendo e lavando\n valores provenientes dos desvios mesmo após deixar o cargo de diretor de\n Abastecimento da Petrobrás, o que pode ser explicado, como afirma o Ministério\n Público Federal, pela sua eventual continuidade no Conselho de Administração da\n Refinaria Abreu e Lima, pela persistência de sua influência no mercado em\n questão e junto à empresa estatal e seus fornecedores e pela própria parceria\n estabelecida com Alberto Youssef.\n \n A Justiça Federal destaca que Costa, como diretor de Abastecimento da\n Petrobrás durante 2004 a 2012 e como conselheiro de administração da Abreu e\n Lima desde 2008 era responsável pelos projetos técnicos para construção de\n refinarias da estatal e pela fiscalização da execução dos aspectos técnicos do\n projeto.\n \n A Justiça alerta para a persistência na atividade delitiva, mesmo após Paulo\n Roberto Costa ter deixado o cargo de diretor. A Justiça cita o episódio da\n aquisição ou tentativa de aquisição às ocultas por ele, em conjunto com\n Alberto Youssef e em setembro de 2013, das empresas Ecoglobal Ambienta e\n Ecoglobal Overseas estas, por sua vez, contratadas para fornecimento de\n serviços à Petrobrás por valores de cerca de R$ 443 milhões.\n \n Embora os fatos precisem ser melhor esclarecidos, o que se fará nas\n investigações a serem instauradas, o preço convencionado para aquisição da\n Ecoglobal, de cerca de R$ 18 milhões, apenas uma fração do contrato com a\n Petrobrás, gera suspeitas fundadas sobre a licitude do negócio, assinala a\n Justiça.\n \n A Procuradoria da República aponta ainda para o controle de Alberto Youssef\n sobre as empresas MO Consultoria, GDF Investimentos, Labogen Química, Indústria\n Labogen, Piroquímica, RCI Softaware e Empreiteira Rigidez usadas para o esquema\n de lavagem de dinheiro.\n \n Também cita a relação do doleiro com as empresas Sanko Sider (cujo\n controlador, Márcio Bonilho, chega a chamar Alberto Youssef de Presidente).\n \n Credor\n \n A Polícia Federal apreendeu planilha com pagamentos de R$ 7,95 milhões entre\n 28 de julho de 2011 a 18 de julho de 2012, enviada da Sanko Sider para Alberto\n Youssef, com referência à sigla CNCC (Consórcio Nacional Camargo Corrêa) como cliente,\n a GDF e a MO Consultoria como fornecedores, e aos pagamentos como comissão.\n \n A PF interceptou diálogo entre Youssef e Márcio Bonilho, no qual há\n referência a Paulo Roberto Costa como destinatário dos valores constantes na\n planilha. Um outro diálogo captado pela PF entre Youssef e Vagner Bertini, no\n qual o doleiro afirma ser credor de R$ 12 milhões da Camargo Correa.\n \n Cerca de R$ 26 milhões, entre 2009 e 2013, foram transferidos, em setenta\n transações, das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços somente à MO Consultoria,\n revelou a quebra de sigilo bancário e fiscal.\n \n Segundo a denúncia da Procuradoria, as empresas MO e GFD são de fato\n controladas por Youssef, embora colocadas em nome de pessoas interpostas. A\n MO seria empresa meramente de fachada, sem existência real, enquanto a GFD\n seria utilizada para ocultação do patrimônio de Youssef.\n \n Ainda segundo a denúncia, as transferências não teriam justificativa\n econômica lícita e caracterizariam lavagem dos valores previamente\n superfaturados na construção da Refinaria Abreu e Lima.\n \n A conta da MO Consultoria teria recebido ainda valores de outras empresas\n que prestaram serviços para o CNCC.
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