Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Brasil
01/11/2014 08:00:00
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam a vigorar a partir deste sábado
Algumas infrações na condução de veículos passarão a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos competentes.
Foto: PC de Souza/Arquivo

A partir deste sábado (1º) as punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas passam a ser mais severas em todo o Brasil. Algumas infrações na condução de veículos passarão a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos competentes.

A mudança ocorrida no Código de Trânsito Brasileiro foi provocada através da Lei n. 12.971/14, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2014, que alterou 11 artigos. Mas, a principal mudança vai ser no bolso dos condutores que cometerem infrações. As multas passarão a ser até dez vezes maiores.

É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, R$ 1.915,40 um aumento de 900%, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.

As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.

Ações de direção agressiva, como disputar corrida (artigo 173), promover competição ou participar de exibições de manobras (artigo 174), manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem (artigo 175), agora são consideradas todas tão graves quanto dirigir alcoolizado, com multa de R$ 1.915.

Se for pego nestes casos, o motorista poderá ficar mais tempo na prisão, de acordo com a nova lei. A pena para participar de “racha” agora varia de 6 meses a 3 anos de reclusão – antes o limite era de 2 anos. Caso alguém fique ferido, o período passa para 3 a 6 anos. Já em caso de morte, a legislação prevê agora de 5 a 10 anos na cadeia.

Juridicamente os crimes no trânsito com mortes agora têm leis específicas, hoje são julgados como homicídio por dolo eventual, que se enquadrava em homicídio culposo, quando não há intenção. Se considerado simples, o crime acarreta uma pena de 6 a 20 anos, se julgado qualificado, tem detenção de 12 a 30 anos.

Na nova lei, homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor por embriaguez ou competições de rachas passa a valer como reclusão de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição para o autor obter habilitação.

Com relação a corridas em vias públicas, ainda existe outro artigo especifico que estipula pena de 3 a 6 anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto, sendo possível o pagamento de fiança) por participar ou causar lesões leves em rachas e reclusão de 5 a 10 anos para competições que resultarem em morte.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), as punições mais severas para determinados tipos de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020.

(Com informações do Midiamax)

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