Brasil
28/03/2013 08:36:23
Passageiro com mala perdida terá R$ 300 na hora
Além disso, o prazo para encontrar a mala caiu de 30 para sete dias - e, no caso de perda, a indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês.
Agência Estado/AB
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\n \n A Agência Nacional de Aviação Civil\n (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora\n do País. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar R$ 300 na hora para o\n passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além\n disso, o prazo para encontrar a mala caiu de 30 para sete dias - e, no caso de\n perda, a indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês. \n \n Além\n disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e\n América Central será de 23 kg - hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o\n limite de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais. Ou seja,\n permanece a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais\n destinos da Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros\n 148 outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a franquia\n de 23 quilos. \n \n A\n nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em\n audiência pública no site da Anac nesta quarta-feira. A minuta completa da\n resolução será publicada na segunda-feira. A partir da aprovação do texto\n final, que receberá contribuições ao longo do mês de abril, a medida tem 90\n dias para entrar em vigor. \n \n Os\n cerca de R$ 300 - na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice\n internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central - devem ser\n pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua\n própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores\n diversos, analisados caso a caso. \n \n Mala\n de mão. Também ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos 5\n kg de bagagem de mão sem custo, como já acontece hoje. As companhias, porém,\n terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou sob cobrança\n de taxa opcional. \n \n Nos\n bastidores, as companhias faziam lobby com a Anac para que todo e qualquer\n parâmetro de peso, tamanho e quantidade de malas fossem determinados livremente\n por elas, como acontece nos Estados Unidos e Europa. A agência cedeu em partes:\n fixou um limite, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam\n oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete. Então, na prática, uma\n companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o passageiro que\n estiver disposto a levar menos peso. Mesmo assim, o setor reclamou. "Um\n passageiro que leva 64 kg não tem bagagem, tem carga. Somos contra e vamos nos\n manifestar", afirma Robson Bertolossi, presidente da Junta dos\n Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (Jurcaib). \n \n Para\n Ronaldo Jenkins, diretor técnico da Associação Brasileira das Empresas Aéreas\n (Abear), a resolução "não saiu bem como as empresas queriam".\n "Em Londres, por exemplo, os trabalhadores não descarregam malas acima de\n 23 kg. As malas acabam sendo retiradas por outra equipe, o que gera um custo\n adicional, naturalmente", afirma. Ele conta que as empresas haviam pedido\n para que, em vez de 32 kg, a padronização fosse de 23 kg para os\n internacionais. \n \n Sobre\n o prazo de sete dias para encontrar bagagens extraviadas, Jenkins acha que o\n tempo é curto, mas as empresas aéreas "terão de se adaptar".\n "Primeiro tem o cara que diz que a bagagem extraviou só para receber o\n dinheiro. Depois, esse prazo de sete dias para voos domésticos é curto, mas até\n dá. Agora, em voos internacionais, é muito mais difícil." A Anac diz que\n "as sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem\n variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil". \n \n \n \n \n
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