Cidades
22/02/2013 12:04:04
Agetran realiza blitz para orientar profissionais de motofrete
A campanha educativa tem a finalidade de orientar os profissionais para adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito.
Da redação/PCS
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\n A Agencia Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em parceria com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) montou uma blitz educativa, na manhã desta sexta-feira (22), na avenida Ernesto Geisel com a avenida Afonso Pena, para orientar os requisitos de segurança para mototáxi e motofrete (Motoboy). A campanha educativa tem a finalidade de orientar os profissionais para adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito.
Segundo o Arquiteto Elidio Pinheiro da Agetran para regularizar motoentregador deve comparecer à Agetran que funcionará como ponto de apoio. Os agentes de trânsito irão fazer Blitz em diversos pontos da cidade para orientar os profissionais que usam a motocicleta para fazer entrega. Com este cadastro e regulamentação, o profissional passa para uma categoria de formalizado e de posse do alvará de autorização de tráfego, frisou.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo A, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
As Blitze educativas acontecem durante o mês de fevereiro e com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas sob pena de multa e apreensão do veículo.
Serviço:
O profissional de mototáxi e motofrete devem procurar a Agetran localizada na avenida Gury Marques, 2395 em frente ao terminal Guaicurus para providenciar toda documentação. \n \n
Segundo o Arquiteto Elidio Pinheiro da Agetran para regularizar motoentregador deve comparecer à Agetran que funcionará como ponto de apoio. Os agentes de trânsito irão fazer Blitz em diversos pontos da cidade para orientar os profissionais que usam a motocicleta para fazer entrega. Com este cadastro e regulamentação, o profissional passa para uma categoria de formalizado e de posse do alvará de autorização de tráfego, frisou.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo A, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
As Blitze educativas acontecem durante o mês de fevereiro e com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas sob pena de multa e apreensão do veículo.
Serviço:
O profissional de mototáxi e motofrete devem procurar a Agetran localizada na avenida Gury Marques, 2395 em frente ao terminal Guaicurus para providenciar toda documentação. \n \n
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