CE/PCS
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Concurso público destinado ao preenchimento de 31 vagas foi cancelado ontem (16) pelo presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, David Olindo. A fundação que organizaria o certame vai devolver aos candidatos já inscritos a taxa que pagaram. Se houver tempo hábil a Câmara vai publicar um novo edital para a realização do concurso, que é uma determinação judicial.
De acordo com o site Região News, o Ministério Público conseguiu liminar da Justiça para que fossem excluídas oito vagas oferecidas pelo concurso para a função de analista legislativo e duas de artífice de copa e cozinha. Ambas foram retiradas do edital publicado no dia 5 de maio.
Na semana passada a Procuradoria da Câmara entrou com pedido para o juiz reconsiderar a decisão já que havia feito os ajustes cobrados pelo Ministério Público. Esclareceu ainda que a função de analista legislativo, objeto de questionamento, tem atribuições diferentes das de procurador jurídico, função para a qual ainda há candidatos aprovados no concurso de 2012, que não foram chamados.
O CONCURSO
No dia 31 de março, foi publicado o primeiro edital do concurso que incluíam as duas vagas para artífice de copa e cozinha, além de quatro vagas para bacharel em direito e outras quatro para advogado.
O Ministério Público recomendou que estas vagas fossem excluídas, pois haviam candidatos aprovados no concurso de 2012, validados em 2015 que poderiam ser nomeados para estas funções.
Foi feito então no último dia 5, um edital de retificação, excluindo as vagas para copeira e as de advogado e bacharel em direito, quando o prazo de inscrição foi prorrogado até o dia 17 de junho.
Um projeto de lei aprovado extinguiu os cargos de advogado e bacharel, sendo criados oito cargos de analista legislativo: três com exigência de formação em Direito; dois em ciências contábeis e três cargos reservados para formados em administração de empresas.