CGN/PCS
ImprimirAprovada no início de fevereiro, Lei Municipal revogou integralmente a norma anterior que proibia de forma expressa a prática de nepotismo na administração pública de Figueirão, cidade a 179 km de Coxim.
Embora o texto reafirme formalmente a vedação, ele inclui exceções vagas, baseadas em critérios como “qualificação técnica”, “idoneidade moral” e “ausência de ajuste”, que ampliam a margem para interpretações arbitrárias.
A fragilidade dessas definições foi alvo de recomendação publicada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Na avaliação do MPMS, a lei de 2020 era compatível com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com a revogação, o município justificou a medida como uma forma de “aprimoramento” legislativo.
Embora a nova lei reafirme a vedação ao nepotismo, ela introduziu exceções consideradas problemáticas, ao se basear em conceitos subjetivos como “qualificação técnica”, “idoneidade moral” e “ausência de ajuste”.
Segundo o Ministério Público, esses critérios abrem margem para interpretações arbitrárias e podem facilitar a perpetuação de práticas contrárias ao interesse público.
A recomendação destaca que a ausência de parâmetros objetivos enfraquece o combate ao nepotismo, criando brechas que podem comprometer a impessoalidade e a moralidade administrativa, princípios constitucionais que regem a gestão pública.
O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura de Figueirão e aguarda resposta sobre as justificativas para a mudança e o que deve fazer a partir da recomendação do MP, mas ainda aguarda resposta.