Sábado, 5 de Julho de 2025
Cidades
04/07/2025 17:45:00
Prefeito perde no TSE e multa por propaganda eleitoral é mantida
Ministra rejeitou recurso e confirmou uso de evento público para promoção pessoal antes do período permitido por lei

MMN/PCS

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), por prática de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, assinada pela ministra Isabel Gallotti, rejeitou o agravo interno interposto pela defesa do gestor, que tentava reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

A irregularidade diz respeito à participação do prefeito, ainda em agosto de 2024, em um leilão promovido por empresa particular, no qual foram expostas máquinas agrícolas adquiridas com recursos públicos.

No evento, segundo o acórdão regional, o chefe do Executivo municipal foi exaltado como responsável pela aquisição dos equipamentos e os colocou “à disposição dos produtores rurais e da população local”, antes do início oficial do período de campanha.

Na decisão, a ministra Isabel Gallotti destacou que a conduta do prefeito violou o princípio da igualdade entre os candidatos, caracterizando propaganda irregular.

“Aqui não houve simples exaltação de qualidade pessoal. Houve exaltação da qualidade de gestor (e de candidato, à evidência), sorrateiramente, em busca clara de angariar votos, em desequilíbrio ao pleito eleitoral, por violação aos princípios da isonomia, igualdade de oportunidades e paridade de armas, tanto que, no período de campanha, tal conduta é vedada”, considerou trecho do voto, ao relembrar decisão anterior do TRE-MS.

O TSE entendeu que, mesmo sem um pedido explícito de votos, houve desvio da finalidade institucional e uso indevido da máquina pública para promoção eleitoral, o que configura propaganda extemporânea de acordo com a jurisprudência da Corte.

A ministra também afirmou que a defesa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial que justificasse o recurso especial, nem rebateu de forma eficaz os fundamentos que basearam a decisão do TRE-MS.

Além disso, a tese sobre incidência de juros sobre a multa foi considerada inovação recursal, ou seja, não havia sido levantada nas instâncias anteriores.

Com isso, a Corte manteve a multa aplicada ao prefeito, reforçando que a antecipação da propaganda, sobretudo quando envolve estrutura pública, é prática vedada pela legislação eleitoral.

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