Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Cidades
11/09/2018 17:17:00
Prefeitura regulamenta carga horária de seis horas para servidores
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social deverão aderir horário

CE/PCS

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Decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), na edição desta desta terça-feira (11), vai dar a possibilidade de secretarias do Município a padronizar a carga horária dos funcionários para 6 horas diárias ininterruptas. As secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social serão as primeiras que poderão adotar a nova regulamentação.

De acordo com o secretário de Gestão do Município, Agenor Mattiello, cada área de atuação vai fazer uma avaliação dentro da pasta e se achar necessário a mudança de horário, deverá apresentar um projeto para a secretaria de Gestão Municipal que vai coordenar a mudança. Se aprovada, a carga horária dos funcionários será regulamentada.

Ainda segundo Mattiello, o objetivo do decreto que foi negociado com as secretarias e com as categorias é atender melhor à população. “A pessoa que trabalha o dia inteiro, vai conseguir atendimento na hora do almoço por exemplo, já que cada servidor, não fará a carga horária com intervalos”, disse.

As secretarias ao utilizarem as seis horas diárias, o expediente fixado deverá observar o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas semanais, e considerar, necessariamente, a demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade.

O decreto prevê ainda que nas unidades em que os serviços exijam trabalhos contínuos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva secretaria municipal.

Os funcionários que irão trabalhar apenas 6h, não terão direito a gratificação por dedicação exclusiva, por plantão de serviço, por serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem, apenas o salário base.

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