Cidades
27/03/2013 09:00:00
Secretário e Procurador convocam imprensa para esclarecer contratos
Profissionais da imprensa local foram recebidos nesta tarde, no Paço Municipal de Campo Grande, para entrevista coletiva concedida pelo secretário municipal de Administração, Ricardo Ballock e pelo Procurador Geral do Município, Luiz Carlos Santini.
Da Redação/PCS
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\n Profissionais da imprensa local foram recebidos nesta tarde, no Paço Municipal de Campo Grande, para entrevista coletiva concedida pelo secretário municipal de Administração, Ricardo Ballock e pelo Procurador Geral do Município, Luiz Carlos Santini.
O objetivo do encontro foi o de esclarecer sobre algumas publicações, feitas recentemente pelos veículos de comunicação locais, sobre contratos firmados entre a prefeitura e empresas fornecedoras de serviços diversos para o funcionamento estrutural dos equipamentos e órgãos públicos, como também explicar nomeações distintas que foram apontadas como nepotismo.
Aos jornalistas, o titular da Semad disse que todas as ações do Executivo Municipal visam atender a orientação do prefeito Alcides Bernal (PP) de fazer com que a lei seja cumprida dentro da sua integralidade e todas as decisões tomadas durante essa gestão serão apresentadas à população campo-grandense de maneira transparente e responsável.
Segue Nota Técnica a qual trata dos principais assuntos abordados durante a reunião:
nbsp; NOTA TÉCNICA - SEMAD
O Prefeito Alcides Bernal determinou o acompanhamento de todos os contratos celebrados para constatar sua eficiência e conveniência para a Capital; entretanto, nem sempre é possível, por não existir o processo licitatório e nem o respectivo contrato que estabelece os direitos e deveres entre as partes, como é o caso da telefonia fixa e móvel.
A Constituição Federal determina que a contratação de serviços, compras e alienações serão mediante processo de licitação pública e que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (inciso XXI, do art. 37, da CF/1998).
Não sendo forçoso destacar, que a Constituição frisa dois sustentáculos; o primeiro, o procedimento licitatório é a regra geral, salvo hipóteses muito específicas; em segundo, o modelo da contratação dos serviços tem que assegurar a participação e a igualdade condições entre os concorrentes.
Com relação aos serviços de telefonia, a Administração Alcides Bernal os recebeu sem nenhum contrato da seguinte forma, considerando os últimos 04 (quatro) anos:
Para a telefonia fixa, a solução instalada pertence a BRASIL TELECOM;
O modelo de telefonia fixa local encontrado não assegurou igualdade de condições à EMBRATEL e a GVT;
Para a telefonia móvel, a solução maciçamente utilizada é da empresa BRASIL TELECOM CELULAR correspondente a 88,37% faturamento e somente 11,63% são atinentes a VIVO;
O modelo de telefonia móvel também não assegurou igualdade de condições para a VIVO, CLARO e TIM;
As contratações não foram decorrentes de processo licitatório em que todas as operadoras pudessem concorrer, e sim, na inexigibilidade de licitação, que pressupunham ausência de fornecedores ou inviabilidade de competição;
Não encontramos nenhum contrato que estabeleça as relações, os direitos, os deveres, prazos e os limites entre as partes no que tange a telefonia móvel ou fixa;
As despesas com telefonia fixa têm média anual de R$ 3.473.924,50, totalizando aproximadamente R$ 13.895.698,31;
As despesas com telefonia móvel têm média anual de R$ 244.976,47, totalizando aproximadamente R$ 979.905,90;
O Prefeito Alcides Bernal no momento em que tomou ciência dos fatos determinou:
A continuidade dos serviços prestados pelas empresas BRASIL TELECOM e BRASIL TELECOM CELULAR para que não houvesse a interrupção das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por um período não superior ao previsto na Lei de Licitações, previsto no inciso IV, do art. 24 da respectiva lei.
nbsp; Levantamento de todas as condicionantes do modelo de telefonia instalado na Prefeitura da Capital;Levantamento dos modelos de telefonia fixos e móveis oferecidos por todas as operadoras, para proposição de processo licitatório que assegure iguais condições de participação.Encaminhamento dos levantamentos para apreciação do Ministério Público. Por tais motivos a Administração Municipal contratou emergencialmente as empresas BRASIL TELECOM e BRASIL TELECOM CELULAR.
As demais foram dispensados ou inexigíveis na forma da lei de licitações, fase sua natureza e exclusividade da própria atividade, a
seguir explicados: VEDAFILTROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Contratação emergencial de 100 litros de querosene para o combate a DENGUE);DETRAN (Para pagamento de IPVA, taxas e atinentes);TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA (contratação de empresa declarada exclusiva pelo fabricante e pelo sindicato da categoria para prestar manutenção nos semáforos)ENERSUL (Contratação de energia elétrica por concessionária exclusiva);EDIFICIO BIANCA (Previsão de recursos para pagamento de taxa de condomínio de imóvel alugado)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (Previsão de recurso para pagamento de IPTU de imóvel locado).
Assunto: Nomeações
O prefeito Alcides Bernal esclarece que a servidora Maria Helena Bernal de Araújo não possui grau de parentesco, a despeito de possuir o sobrenome Bernal na composição de seu nome. A mesma é funcionária de carreira da Secretaria Estadual de Fazenda cedida para a Prefeitura pela qualidade do seu trabalho.
O prefeito Alcides Bernal também esclarece que o servidor Elvio Meza Benal é seu primo, parentesco em 4º grau nos termos do código civil, não sendo imputado à sua nomeação o dispositivo nos parágrafos 7º e 8º do art. 27, da Constituição Estadual e na alínea A, inciso 2, do artigo 10 da Lei Orgânica do Município. Ele é funcionário público concursado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, cedido para atuar junto ao gabinete do prefeito. \n \n
O objetivo do encontro foi o de esclarecer sobre algumas publicações, feitas recentemente pelos veículos de comunicação locais, sobre contratos firmados entre a prefeitura e empresas fornecedoras de serviços diversos para o funcionamento estrutural dos equipamentos e órgãos públicos, como também explicar nomeações distintas que foram apontadas como nepotismo.
Aos jornalistas, o titular da Semad disse que todas as ações do Executivo Municipal visam atender a orientação do prefeito Alcides Bernal (PP) de fazer com que a lei seja cumprida dentro da sua integralidade e todas as decisões tomadas durante essa gestão serão apresentadas à população campo-grandense de maneira transparente e responsável.
Segue Nota Técnica a qual trata dos principais assuntos abordados durante a reunião:
nbsp; NOTA TÉCNICA - SEMAD
O Prefeito Alcides Bernal determinou o acompanhamento de todos os contratos celebrados para constatar sua eficiência e conveniência para a Capital; entretanto, nem sempre é possível, por não existir o processo licitatório e nem o respectivo contrato que estabelece os direitos e deveres entre as partes, como é o caso da telefonia fixa e móvel.
A Constituição Federal determina que a contratação de serviços, compras e alienações serão mediante processo de licitação pública e que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (inciso XXI, do art. 37, da CF/1998).
Não sendo forçoso destacar, que a Constituição frisa dois sustentáculos; o primeiro, o procedimento licitatório é a regra geral, salvo hipóteses muito específicas; em segundo, o modelo da contratação dos serviços tem que assegurar a participação e a igualdade condições entre os concorrentes.
Com relação aos serviços de telefonia, a Administração Alcides Bernal os recebeu sem nenhum contrato da seguinte forma, considerando os últimos 04 (quatro) anos:
Para a telefonia fixa, a solução instalada pertence a BRASIL TELECOM;
O modelo de telefonia fixa local encontrado não assegurou igualdade de condições à EMBRATEL e a GVT;
Para a telefonia móvel, a solução maciçamente utilizada é da empresa BRASIL TELECOM CELULAR correspondente a 88,37% faturamento e somente 11,63% são atinentes a VIVO;
O modelo de telefonia móvel também não assegurou igualdade de condições para a VIVO, CLARO e TIM;
As contratações não foram decorrentes de processo licitatório em que todas as operadoras pudessem concorrer, e sim, na inexigibilidade de licitação, que pressupunham ausência de fornecedores ou inviabilidade de competição;
Não encontramos nenhum contrato que estabeleça as relações, os direitos, os deveres, prazos e os limites entre as partes no que tange a telefonia móvel ou fixa;
As despesas com telefonia fixa têm média anual de R$ 3.473.924,50, totalizando aproximadamente R$ 13.895.698,31;
As despesas com telefonia móvel têm média anual de R$ 244.976,47, totalizando aproximadamente R$ 979.905,90;
O Prefeito Alcides Bernal no momento em que tomou ciência dos fatos determinou:
A continuidade dos serviços prestados pelas empresas BRASIL TELECOM e BRASIL TELECOM CELULAR para que não houvesse a interrupção das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por um período não superior ao previsto na Lei de Licitações, previsto no inciso IV, do art. 24 da respectiva lei.
nbsp; Levantamento de todas as condicionantes do modelo de telefonia instalado na Prefeitura da Capital;Levantamento dos modelos de telefonia fixos e móveis oferecidos por todas as operadoras, para proposição de processo licitatório que assegure iguais condições de participação.Encaminhamento dos levantamentos para apreciação do Ministério Público. Por tais motivos a Administração Municipal contratou emergencialmente as empresas BRASIL TELECOM e BRASIL TELECOM CELULAR.
As demais foram dispensados ou inexigíveis na forma da lei de licitações, fase sua natureza e exclusividade da própria atividade, a
seguir explicados: VEDAFILTROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Contratação emergencial de 100 litros de querosene para o combate a DENGUE);DETRAN (Para pagamento de IPVA, taxas e atinentes);TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA (contratação de empresa declarada exclusiva pelo fabricante e pelo sindicato da categoria para prestar manutenção nos semáforos)ENERSUL (Contratação de energia elétrica por concessionária exclusiva);EDIFICIO BIANCA (Previsão de recursos para pagamento de taxa de condomínio de imóvel alugado)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (Previsão de recurso para pagamento de IPTU de imóvel locado).
Assunto: Nomeações
O prefeito Alcides Bernal esclarece que a servidora Maria Helena Bernal de Araújo não possui grau de parentesco, a despeito de possuir o sobrenome Bernal na composição de seu nome. A mesma é funcionária de carreira da Secretaria Estadual de Fazenda cedida para a Prefeitura pela qualidade do seu trabalho.
O prefeito Alcides Bernal também esclarece que o servidor Elvio Meza Benal é seu primo, parentesco em 4º grau nos termos do código civil, não sendo imputado à sua nomeação o dispositivo nos parágrafos 7º e 8º do art. 27, da Constituição Estadual e na alínea A, inciso 2, do artigo 10 da Lei Orgânica do Município. Ele é funcionário público concursado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, cedido para atuar junto ao gabinete do prefeito. \n \n
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