Terra/PCS
ImprimirPensão
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que deve ser pago de acordo com o valor acertado entre os responsáveis ou determinação da Justiça. A pensão não é opcional, é uma obrigação e o pagamento deve ser feito todos os meses.
Valor
No valor de pensão são incluídas as necessidades da CRIANÇA , como moradia, educação, alimentação, saúde, lazer, entre outras de acordo com o padrão de vida dos pais.
Percentual
A Justiça determina que o valor seja proporcional à quantia que a pessoa pode pagar, mas também proporcional à necessidade de quem irá receber. Por isso, o percentual do valor da pensão pode variar bastante.
Necessidades básicas
O responsável que não exerce a guarda da criança é quem paga a pensão alimentícia, que tem o objetivo de garantir as melhores condições possíveis para a criança no seu dia a dia.
Punição para o devedor
Se o responsável não pagar a pensão, o alimentado pode pedir a "execução de alimentos". A medida garante que o responsável pela pensão alimentícia seja punido e faça o pagamento.
Prisão ou penhora
O devedor pode ter os bens penhorados ou ser preso, caso continue sem pagar. E tem mai um detalhe importante: mesmo o responsável seja preso, ele ainda terá que arcar com o valor devido após cumprir a pena.
Inadimplência
A lei não determina que é preciso três meses de inadimplência para recorrer à Justiça, como muitos acreditam.
SERVIÇO
Escritório de Advocacia Ferreira, Santos amp; Aragão, com sede na Avenida General Mendes de Morais, n° 450, SALA 06 - Jardim Aeroporto, em Coxim.