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ImprimirO tema da alienação parental voltou a ganhar destaque nas últimas semanas após a família da cantora Marília Mendonça protagonizar uma disputa pública envolvendo o pai do seu filho e a avó materna da criança. O caso levantou um alerta sobre um tipo de comportamento silencioso, mas muito nocivo, que pode impactar profundamente a saúde emocional de crianças e adolescentes após a separação dos pais.
Segundo especialistas, a alienação parental ocorre quando um dos responsáveis tenta desqualificar, dificultar ou romper o vínculo afetivo do filho com o outro genitor, seja por meio de manipulação psicológica, falsas acusações, críticas constantes ou impedimentos injustificados de visitas.
“É um processo muitas vezes sutil, mas que causa efeitos profundos. A criança pode começar a rejeitar o outro genitor sem entender exatamente o porquê, apenas reproduzindo sentimentos que foram induzidos. Isso afeta sua autoestima, equilíbrio emocional e a formação da identidade”, explica Jaqueline Miguel, advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
O que diz a lei?
Conhecida como Lei da Alienação Parental, a Lei nº 12.318/2010 foi criada justamente para combater esse tipo de comportamento. “Ela define e proíbe atos de alienação e prevê medidas legais para proteger os direitos da criança e do genitor prejudicado”, salienta Jaqueline. Entre as ações que podem ser determinadas pelo juiz estão:
Advertência ao alienador;
Ampliação do regime de visitas;
Aplicação de multa;
Inversão da guarda;
Fixação cautelar de domicílio;
Encaminhamento para acompanhamento psicológico ou psicossocial.
A alienação parental é considerada uma forma de violência emocional e pode deixar marcas profundas se não for interrompida a tempo. Por isso, denunciar e buscar orientação é essencial. “Como apoio legal, podemos mencionar, por exemplo, a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) que reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos”, comenta o professor.
Dessa forma, quaisquer pessoas que estejam no convívio diário e familiar do menor não podem promover atos de alienação parental, que atrapalhem a convivência do menor com seus familiares ou mesmo ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico), prejudicando o vínculo com esse familiar.