Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Coxim
29/09/2016 17:00:00
Polícia Civil intensifica fiscalização de crimes durante as eleições 2016 na região norte
Em Coxim e região norte a operação é comandada pelo Delegado Regional, Arante Fagundes Filho (Foto: EMS)

Seguindo a orientação da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Civil desencadeou nesta quinta-feira (29), em Coxim e demais municípios da região norte, operações com o intuito de coibir crimes eleitorais.

Dentre os crimes eleitorais mais comuns estão a boca de urna, o uso de equipamentos de som (alto-falante) para promoção de candidato ou coligação, a aglomeração com a intenção de impedir ou fraudar a eleição, a tentativa de violar o sigilo do voto, a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e a falsificação de documentos para votar em nome de outra pessoa.

Comandada pelo Delegado Regional, Arante Fagundes Filho, na região norte as operações contarão com reforço de todo efetivo e viaturas de cada unidade. Em Coxim, além da Delegacia Regional, participam da operação a 1º Delegacia de Polícia Civil, comandada pela Delegada Silvia Elaine Giradi dos Santos, DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) comandada pela Delegada Sandra Regina Simão de Brito além do apoio da Delegacia de Alcinópolis, comandada pelo Delegado Gustavo Mussi e do 5º Batalhão da Polícia Militar.

“O objetivo da operação é garantir que o primeiro turno do pleito eleitoral seja realizado de forma ordeira e democrática, assegurando a todo o cidadão de Coxim e demais cidades da região norte a preservação de sua integridade física, de seu patrimônio e o seu direito ao voto, velando ainda pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente” afirmou Arante.

A Delegada Silva ressalta que se os crimes forem observados em flagrante pelas autoridades policiais no dia da eleição, podem levar à detenção, com penas que variam de seis meses a seis anos de prisão – além do pagamento de multa, dependendo da gravidade da infração cometida.

Prisões em flagrante

O Artigo 236, do Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto, prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.

No entanto, o eleitor poderá ser preso por flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Outras infrações

Candidatos a cargos públicos eletivos e os próprios eleitores devem atentar para evitar outros tipos de infrações como o fornecimento de transporte, alimentação e a realização de sorteios realizados na tentativa de obter votos, atos também proibidos.

É permitida apenas, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor com relação ao candidato, partido político ou mesmo uma coligação. Para isso, está liberado o uso de bandeiras, broches ou adesivos.

(Com informações da Sejusp)

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