Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Economia
26/06/2020 09:45:00
Com prazo no fim, 116,8 mil não declararam imposto de renda

Correio do Estado/LD

Imprimir

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 termina na próxima terça-feira (30). Em Mato Grosso do Sul, 116.835 contribuintes ainda não entregaram a documentação à Receita Federal. Especialistas apontam que é melhor não deixar para o último dia.

Os contribuintes começaram a enviar a declaração a partir de 2 de março e, até esta quinta-feira (25), a Receita recebeu 328.165 declarações em Mato Grosso do Sul. A estimativa é que 445 mil contribuintes declarem o imposto no Estado.No Brasil foram recebidas 23.626.678, a estimativa é que o número final chegue a 32 mnilhões.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, este é o momento para fazer as retificações. “Estamos em cima do prazo final, já houve a prorrogação do prazo para que as pessoas pudessem buscar seus documentos, as fontes pagadoras também tiveram prazo a mais para enviar os comprovantes. É um momento de fazer a revisão, caso já tenha transmitido, pode fazer uma retificadora. A última versão será considerada a original”, explicou.

DICAS

O contador Emanoel Lima, ressalta a importância de não deixar para o último dia. “Quando vovê faz as coisas de última hora, é possível que alguma informação pode ser enviada de forma incorreta, justamente pela falta de tempo com as análises necessárias antes do envio da declaração. Nesse momento, recomendo que o contribuinte procure um profissional, pois o mesmo irá analisar a declaração e informar todos os documentos necessários”, disse.

Outra dica, segundo o contador, é verificar as informações a partir da declaração do ano anterior. “A partir daí verifica-se as modificações que ocorreram ao longo do ano”, indicou Lima que ainda reforçou que é preferível que o contribuinte envie mesmo incompleta. “Caso não consiga todos os documentos, deve-se enviar com os possíveis, para posteriormente fazer a retificação”, reiterou.

O delegado da receita ainda reforça que após envio da declaração, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar as informações. Caso haja problemas na entrega do documento, o contribuinte recebe uma nitificação do Leão.“O principal cuidado para não cair na malha-fina é não omitir os rendimentos. Todos os rendimentos devem ser declarados para que não tenha problemas. E verificar se os recibos estão de acordo com o declarado”, considerou Edson Ishikawa.

QUEM DECLARA

Precisam declarar o imposto de renda aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Os rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, etc. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo).

Também declara, aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

E ainda a pessoa que passou à condição de residente no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2019 também é obrigada a declarar o IRPF.

OPÇÕES

Para fazer a declaração do imposto de renda existem dois modelos: o completo e a versão simplificada. Na hora de preencher a declaração, o próprio sistema indica a melhor opção. No modelo completo, o contribuinte faz uso de deduções da base de cálculo de seus rendimentos, tais como despesas com saúde, educação, previdência, etc. Já no modelo simplificado, em substituição a todas as deduções legais, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Segundo o contador especialista em tributos David Pardini, a opção simplificada é sempre mais indicada para aqueles contribuintes que não possuem deduções permitidas pela lei (escola, dependente, despesa médica). “Neste caso, existe uma estimativa fixa de 20% de despesa dedutível. Para todos os outros contribuintes com despesas dedutíveis, o indicado é a declaração completa, mas a Receita sempre deixa claro no programa de forma visível a melhor opção”, explicou.

COMO FAZER

Para declarar, é necessário baixar o aplicativo no computador ou smartphone. O sistema é simples, e as informações geralmente são preenchidas com os mesmos campos declarados no informe de rendimento, assim, qualquer pessoa pode efetuar sua declaração sozinho. Em casos mais complexos, em que o contribuinte possui aplicações financeiras (renda variável), recebimento mensal de aluguel, Previdência Privada, etc, é indicado procurar um profissional.

Em Campo Grande foram enviadas 136.419 declarações. Já em Dourados 31.026 contribuintes prestaram contas ao Leão. Três Lagoas registrou 18.826 declarações enviadas. E em Corumbá 11.261 pessoas já transmitiram a documentação à receita.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias