Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
Geral
25/09/2013 10:37:23
2ª Câmara impugna mais de R$ 73 mil e aplica 1.440 Uferms em multas
Além de R$ 73.581,91 impugnados, foram aplicadas multas que totalizam R$ 34.764,80 (1.440 Uferms).

TCE/LD

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\n \n Nesta\n terça-feira (24) os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho das Neves\n e Marisa Joaquina Monteiro Serrano analisaram 38 processos durante a sessão da\n 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), sendo\n 21 deles julgados como irregulares. Além de R$ 73.581,91 impugnados, foram aplicadas\n multas que totalizam R$ 34.764,80 (1.440 Uferms).\n \n \n \n De acordo\n com o processo de nº TC/6272/2004, relatado pela conselheira Marisa Serrano,\n referente ao convênio 021/2011 firmado entre o Departamento Estadual de\n Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS e o Conselho Estadual de Trânsito de\n Mato Grosso do Sul – Cetran/MS, o senhor Eder Adania, responsável à época pelo\n Cetran/MS, deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 66.000,00 devido à\n ausência de documentos comprobatórios da regular aplicação dos recursos\n financeiros. \n \n \n \n Além da\n impugnação, foi aplicada multa regimental a Dagoberto Nogueira Filho e José\n Donizete Ferreira Freitas, diretores-presidentes, à época dos fatos, do\n Detran/MS no valor de 100 Uferms para cada um, por grave infração à norma legal\n e regulamentar.\n \n \n \n Já o\n processo de nº TC/5676/2010, também relatado pela conselheira Marisa Serrano,\n referente à execução de obra de construção de unidade de saúde da família no\n município de Ribas do Rio Pardo foi impugnado o valor de R$ 7.581,91 por\n pagamento indevido, atribuindo tal responsabilidade ao ex-prefeito Roberson\n Luiz Moureira, o qual deverá devolver aos cofres públicos. O ex-prefeito deverá\n ainda pagar multa regimental de 70 Uferms por grave infração à norma legal e\n pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do Relator.\n \n \n \n Após\n publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos\n órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de\n revisão, conforme os casos apontados nos processos.\n \n \n \n \n
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