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Geral
12/07/2013 09:00:00
Justiça determina licitação de 2 mil linhas de ônibus vencidas
A Justiça Federal deu prazo de dez dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publique os editais de licitação de cerca de 2 mil linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com extensão superior a 75 quilômetros, vencidas desde 2008. A decisão é

Agência Brasil/LD

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\n \n A\n Justiça Federal deu prazo de dez dias para que a Agência Nacional de Transporte\n Terrestre (ANTT) publique os editais de licitação de cerca de 2 mil linhas de\n transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com\n extensão superior a 75 quilômetros, vencidas desde 2008. A decisão é de\n primeira instância e cabe, portanto, recurso.\n \n De\n acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso\n se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15\n anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do\n serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer\n as licitações.\n \n O\n prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações\n especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação”, novamente sob\n a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.\n \n Ainda\n segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de\n 2012, um ano após o ministério ter proposto a ação e a Justiça ter concedido\n liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120\n dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que\n prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi\n cumprido.\n \n Em\n nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do\n Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés\n – União e ANTT – em concluir o processo licitatório”, já que o prazo de 15 anos\n seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada\n multa de R$ 5 mil.\n \n A\n Agência Brasil não\n obteve retorno da ANTT até a publicação da matéria.\n \n \n \n \n
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