Geral
16/07/2013 07:58:03
Justiça Eleitoral julga processo de prefeito eleito em Bela Vista
Na sessão de julgamento desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) confirmou, em parte, a sentença proferida pelo juízo da 17ª Zona Eleitoral do município de Bela Vista, que havia cassado o registro da candidatura de Renato de Souza Rosa (PSB), além de apl
TRE/LD
Imprimir
\n \n Na sessão de\n julgamento desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato\n Grosso do Sul (TRE/MS) confirmou, em parte, a sentença proferida pelo juízo da\n 17ª Zona Eleitoral do município de Bela Vista, que havia cassado o registro da\n candidatura de Renato de Souza Rosa (PSB), além de aplicar-lhe a pena de\n inelegibilidade em razão de fatos ocorridos durante a campanha eleitoral das\n eleições 2012, quando Renato foi candidato a prefeito.
\n
\n Conforme o julgamento, Renato Rosa e seu vice, Roney Moraes Simões (PSL), que\n compunham a coligação Reaja Bela Vista, foram condenados por captação ilícita\n de sufrágio, pela distribuição de combustível para eleitores participarem de\n carreata, tendo a oferta partido de uma rádio localizada em território\n paraguaio.
\n nbsp;
\n Eleições suplementares
\n nbsp;
\n Como o processo ainda estava em andamento, em razão de recursos que foram\n interpostos pelas partes e que devem observar prazos e trâmites legais,\n conforme autoriza a legislação eleitoral, Renato Rosa concorreu ao cargo de\n prefeito nas eleições suplementares ocorridas no último dia 7, e foi eleito com\n 41,84% dos votos válidos, tendo como vice o candidato Douglas Rosa Gomes (PP),\n na coligação Bela Vista Merece Mais.
\n nbsp;
\n Entretanto, e também conforme determinam as leis que regem as eleições, ainda\n que tenha sido considerado inelegível, Renato Rosa deve ser diplomado pela\n Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de sua candidatura foi regularmente\n deferido pelo juízo eleitoral, por ocasião das eleições suplementares, já que\n não havia decisão colegiada confirmando a inelegibilidade do candidato.
\n nbsp;
\n Uma futura e eventual cassação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, só\n poderá se dar mediante provocação, por meio de recurso contra expedição do\n diploma, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos,\n coligações ou candidatos.\n \n \n \n \n
\n
\n Conforme o julgamento, Renato Rosa e seu vice, Roney Moraes Simões (PSL), que\n compunham a coligação Reaja Bela Vista, foram condenados por captação ilícita\n de sufrágio, pela distribuição de combustível para eleitores participarem de\n carreata, tendo a oferta partido de uma rádio localizada em território\n paraguaio.
\n nbsp;
\n Eleições suplementares
\n nbsp;
\n Como o processo ainda estava em andamento, em razão de recursos que foram\n interpostos pelas partes e que devem observar prazos e trâmites legais,\n conforme autoriza a legislação eleitoral, Renato Rosa concorreu ao cargo de\n prefeito nas eleições suplementares ocorridas no último dia 7, e foi eleito com\n 41,84% dos votos válidos, tendo como vice o candidato Douglas Rosa Gomes (PP),\n na coligação Bela Vista Merece Mais.
\n nbsp;
\n Entretanto, e também conforme determinam as leis que regem as eleições, ainda\n que tenha sido considerado inelegível, Renato Rosa deve ser diplomado pela\n Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de sua candidatura foi regularmente\n deferido pelo juízo eleitoral, por ocasião das eleições suplementares, já que\n não havia decisão colegiada confirmando a inelegibilidade do candidato.
\n nbsp;
\n Uma futura e eventual cassação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, só\n poderá se dar mediante provocação, por meio de recurso contra expedição do\n diploma, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos,\n coligações ou candidatos.\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias