Geral
30/08/2012 09:00:00
Ayres confirma condenação de Cunha, Pizzolato, Valério e sócios
Para condenar os réus, o presidente relembrou as palavras do colega Cezar Peluso, que disse que condenar alguém era como um "gosto amargo na boca".
Terra/LD
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\n Depois de 17 dias de julgamento, com o voto final do presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, os cinco primeiros réus do mensalão foram condenados nesta quinta-feira. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o empresário Marcos Valério e seus sócios - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - foram considerados culpados pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ayres Britto se posicionou integralmente a favor do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para condenar os réus, o presidente relembrou as palavras do colega Cezar Peluso, que disse que condenar alguém era como um "gosto amargo na boca". "Nordestinamente falando, seria gosto de jiló, gosto de mandioca roxa, gosto de berinjela crua", afirmou Ayres Britto. Na sua sentença, o ministro destacou o trabalho do Ministério Público. "Eu concluo que o conjunto probatório deste processo confirma a trama delitiva da denúncia da ação penal como um arrematado esquema de desvio de dinheiro público. O Ministério Público conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar em juízo as imputações feitas aos réus dessa ação penal do item 3. Confirmo a moldura factiva que me leva a corroborar o juízo do voto do ministro Joaquim Barbosa", sentenciou. Oito dos 11 ministros da Corte consideram o parlamentar culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato, cometidos à época em que era presidente da Câmara dos Deputados. Atualmente candidato à prefeitura de Osasco (SP), Cunha é acusado de receber R$ 50 mil da agência de publicidade SMPamp;B, de Marcos Valério, para favorecer a empresa em um processo de licitação na Casa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar mandou a mulher dele, Maria Regina Cunha, à agência do Banco Rural no Brasília Shopping, em 2003, para sacar o valor. O dinheiro seria para favorecer a agência no processo de licitação para elaborar campanhas de publicidade da Câmara. Ayres Britto apontou que a agência de Valério subcontratou 99,9% dos serviços, o que configuraria o desvio dos recursos e o peculato. Apesar do voto do presidente da Corte, o deputado paulista acabou sendo absolvido em outra acusação de peculato, já que seis dos ministros não o consideraram culpado pela contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto. De acordo com o Ministério Público, a empresa faria assessoria pessoal a Cunha com recursos pagos pela Câmara. Além de Cunha, o presidente do STF condenou o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato pelo crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculatos. O ex-dirigente teria beneficiado a DNA Propaganda após receber a quantia de R$ 326 mil do valerioduto e foi omisso ao permitir o repasse de R$ 2,9 milhões à empresa, que seriam de bônus de volume, um incentivo dado a agências de propagada por veículos de comunicação. Além disso, autorizou o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet, que tinha recursos do Banco do Brasil, para a DNA Propaganda Para Ayres Britto, o empresário Marcos Valério e seus sócios foram os beneficiados diretos do esquema na Câmara dos Deputados, do desvio do Fundo Visanet, do Banco do Brasil, e dos bônus de volume, sendo culpados por crimes de corrupção ativa e peculatos. Acompanhando o voto de Barbosa, o presidente absolveu do crime de peculato o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula Luiz Gushiken. #8195; Embora esteja formada a maioria pela condenação dos cinco réus, eles não podem ser considerados condenados até a proclamação do resultado final do julgamento. O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.\n \n
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.\n \n
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