Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
Geral
10/10/2012 06:41:45
Conta de água salta de R$ 30 para R$ 800 e moradores são indenizados em R$ 7,5 mil
Um morador de Campo Grande, que pagava em média R$ 30 na conta de água, teve o equipamento medidor antigo de casa trocado por um novo, que no mês seguinte registrou um consumo de água de R$ 894,68.

Midiamax/PCS

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\n \n Um morador de Campo Grande, que pagava em média R$ 30 na conta de\n água, teve o equipamento medidor antigo de casa trocado por um novo, que no mês\n seguinte registrou um consumo de água de R$ 894,68. Com o fornecimento do\n serviço cortado, ele ajuizou uma ação por danos morais e recebeu R$ 7,5 mil de\n indenização.\n \n De acordo com a assessoria de comunicação do TJMS (Tribunal de\n Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Vilson\n Bertelli, condenou a empresanbsp; Águas Guariroba S/A ao pagamento de\n indenização por danos morais pela cobrança.\n \n Os autores da ação são consumidores finais dos serviços da empresa\n desde o ano de 2002 e pagam, em média/mensal, os valores entre R$ 30,00 a R$ 50,00. No dia 26\n de março de 2009, os clientes narraram que funcionários terceirizados danbsp;\n Águas Guariroba trocaram o equipamento medidor antigo de sua residência por um\n novo, sem qualquer comunicação e demonstração de fraude.\n \n Assim, os autores apontam que não praticaram fraude, que não foram\n notificados sobre tal ação e que não ficaram sabendo da existência de um laudo\n técnico. Eles. também afirmaram que tiveram a suspensão do serviço de\n fornecimento de água e receberam uma cobrança no valor de R$ 894,68.\n \n Desse modo, os autores pediram em juízo a religação do serviço de\n fornecimento da água, o pagamento apenas do consumo mensal das faturas\n vencidas,nbsp; a declaração de inexistência do débito da conta de R$ 840,75 e\n das contas de julho, agosto e setembro de 2009, que totalizam R$ 131,21, além\n do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.800,00.\n \n O magistrado analisou que as provas produzidas comprovam a\n irregularidade no equipamento, apontada no termo de ocorrência, de modo que o\n pedido declaratório de inexistência do débito da conta de R$ 840,75nbsp; deve\n ser julgado improcedente”.\n \n Por fim, o juiz concluiu que “ a conduta dolosa ou culposa está\n devidamente demonstrada, uma vez que a empresa ré suspendeu o fornecimento do\n seu serviço nos meses de outubro e novembro de 2009 em razão de irregularidade\n constatada unilateralmente por ela no dia 26 de março de 2009 e fixou a multa\n de R$7,5 mil por danos morais.\n \n \n
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