CNN/PCS
ImprimirUma decisão recente da Justiça do Trabalho em Pernambuco chamou atenção ao proibir que postos de gasolina exijam que frentistas usem peças como legging e cropped como uniforme. A prática, segundo a sentença, colocava as trabalhadoras em situação de constrangimento e violava princípios básicos de dignidade e respeito no ambiente de trabalho.
A ação teve origem após denúncias de funcionárias que relataram sentir-se expostas, desconfortáveis e até vulneráveis ao assédio devido ao tipo de vestimenta imposta. O caso levantou debates sobre padronização de uniformes, limites da estética corporativa e, principalmente, sobre como determinadas exigências podem reforçar estereótipos e gerar desigualdades.
Ao analisar a situação, a Justiça concluiu que o uniforme não atendia aos critérios mínimos de proteção e profissionalismo. Para os magistrados, exigir roupas coladas ao corpo e que deixem parte do abdômen à mostra configura desvio da finalidade do uso de uniforme, além de representar risco à saúde e à segurança das trabalhadoras que atuam próximas a combustíveis, altas temperaturas e equipamentos operacionais.
Com a decisão, os postos estão obrigados a fornecer roupas adequadas, que garantam conforto, segurança e respeito às funcionárias. A Justiça também estabeleceu multa diária em caso de descumprimento, reforçando que a determinação deve ser seguida de forma imediata e integral.
O caso ganhou repercussão nacional e abriu espaço para discussões mais amplas sobre uniformes femininos em diferentes setores, especialmente aqueles em que padrões estéticos acabam sobrepondo-se à função e à proteção. A decisão é vista por especialistas como um avanço na proteção da mulher no ambiente de trabalho e um passo importante para coibir práticas que objetificam profissionais.
Além de proteger as frentistas de Pernambuco, a medida se tornou um alerta para empresas de todo o país sobre a importância de alinhar vestuário ao respeito, à segurança e à ética profissional.
