Geral
11/07/2013 09:00:00
Justiça manda condutor indenizar pais de motociclista morto em acidente
Condutor de uma Belina que colidiu com um motociclista, matando-o, no dia 6 de agosto de 2011, em Campo Grande, Alisson Eric Souza Lima, terá que indenizar os pais da vítima. A determinação é da Justiça.
CGNews/LD
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\n \n Condutor\n de uma Belina que colidiu com um motociclista, matando-o, no dia 6 de agosto de\n 2011, em Campo Grande, Alisson Eric Souza Lima, terá que indenizar os pais da\n vítima. A determinação é da Justiça.\n \n O\n acidente aconteceu no cruzamento das ruas Barão de Itapetininga e Luiz Pereira.\n Os dois veículos trafegavam pela Barão de Itapetininga, em sentido opostos.
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\n A Belina iria virar à esquerda na Luiz Pereira e ao parar, houve a colisão com\n a moto pilotada por Douglas Roberto Cançado de Brito. Douglas morreu no local e\n Alisson, que não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), fugiu.\n \n Os\n pais de Douglas acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais e\n materiais no valor total de R$ 157.528,30.\n \n Alisson\n alegou que o acidente aconteceu por culpa de Douglas, que trafegava em alta\n velocidade e com faróis apagados e que não ficou no local por orientação dos\n socorristas, devido ao risco de linchamento.\n \n A\n juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, entendeu que pelos relatos das\n testemunhas e informações da perícia, a moto não estava com os faróis apagados,\n mas, sim em alta velocidade.\n \n Conforme\n entendimento da magistrada, informações do processo permite concluir que a\n causa do acidente foi a manobra inadequada do condutor do veículo Ford Belina\n II aliada ao excesso de velocidade da motocicleta conduzida pela vítima.\n \n Diante\n disso, o motorista da Belina foi condenado a pagar R$ 3.762, 65 por danos\n materiais e R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para a mãe de Douglas e\n R$ 10 mil para o pai do rapaz. Cabe recurso à decisão.\n \n \n \n \n
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\n A Belina iria virar à esquerda na Luiz Pereira e ao parar, houve a colisão com\n a moto pilotada por Douglas Roberto Cançado de Brito. Douglas morreu no local e\n Alisson, que não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), fugiu.\n \n Os\n pais de Douglas acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais e\n materiais no valor total de R$ 157.528,30.\n \n Alisson\n alegou que o acidente aconteceu por culpa de Douglas, que trafegava em alta\n velocidade e com faróis apagados e que não ficou no local por orientação dos\n socorristas, devido ao risco de linchamento.\n \n A\n juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, entendeu que pelos relatos das\n testemunhas e informações da perícia, a moto não estava com os faróis apagados,\n mas, sim em alta velocidade.\n \n Conforme\n entendimento da magistrada, informações do processo permite concluir que a\n causa do acidente foi a manobra inadequada do condutor do veículo Ford Belina\n II aliada ao excesso de velocidade da motocicleta conduzida pela vítima.\n \n Diante\n disso, o motorista da Belina foi condenado a pagar R$ 3.762, 65 por danos\n materiais e R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para a mãe de Douglas e\n R$ 10 mil para o pai do rapaz. Cabe recurso à decisão.\n \n \n \n \n
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