Geral
15/06/2012 11:55:56
Mulher cai em ônibus e indenização será de R$ 10 mil
No dia 10 de abril de 2006, ela estava em um ônibus de de propriedade da Serrna quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela batesse contra o teto do veículo e caísse, em seguida.
Correio do Estado/PCS
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\n \n O\n juiz nbsp;da 5ª Vara Civel, Geraldo de Almeida Santiago, julgou ontem (14)\n parcialmente procedente a Ação de Indenização nº 0043943-51.2007.8.12.0001,\n proposta por C.J.C. contra Serrana Transportes Urbanos Ltda.\n \n No\n dia 10 de abril de 2006, nbsp;ela estava em um ônibus de de propriedade da\n Serrna quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela batesse contra\n o teto do veículo e caísse, em seguida.\n \n Com\n isso, C.J.C. afirma que sofreu sérios ferimentos e que ficou impossibilitada de\n realizar diversas atividades do dia a dia. Além disso, ela também afirma que a\n ré se recusou a arcar com as despesas de locomoção para que pudesse realizar os\n tratamentos necessários.\n \n Em\n audiência, o magistrado explicou que a empresa explora o serviço de transporte\n de passageiros responde objetivamente em relação aos usuários dos serviços que\n disponibiliza e entendeu que a empresa concessionária de serviço público tem o\n dever de indenizar os atos ilícitos praticados por seus agentes,\n independentemente de aferição de culpa, diante da inteligência do art. 37, §\n 6º, da Constituição Federal, bastando que se prove o nexo de causalidade entre\n a conduta do motorista, empregado da ré, e o dano causado ao usuário do\n transporte coletivo.\n \n Assim,\n o juiz condenou a Serrana Transportes Urbanos ao pagamento de R$ 10 mil por\n danos morais e R$ 102 por danos materiais correspondentes às despesas com\n medicamentos e locomoção após o acidente, ambos comprovados nos autos e não\n cobertos pelo seguro DPVAT.
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