Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
Geral
06/12/2012 09:36:54
Município é condenado a pagar indenização por negligência
Por via de consequência, evidente a sua obrigação de reparar os danos, nos termos do art. 927 do Código Civil.

TJMS/LD

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\n \n Os\n desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento à\n apelação interposta pelo Município de Campo Grande, inconformado com sentença\n de 1º grau que o condenou por negligência nos cuidados de reparos às vias de\n acesso, defendendo a não aplicação da teoria objetiva e a carência de prova do\n nexo de causalidade entre o dano e o acidente noticiado. \n \n De\n acordo com os autos, H.N.S sustenta que no dia 25 de dezembro de 2009, por\n volta das 19h59, dirigia seu veículo e passou por um enorme buraco no asfalto,\n o que gerou muitos estragos no veículo e consequente colisão em uma árvore,\n após tentativa de desvio em via pública. \n \n Para\n o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ficou configurado que o\n ente público agiu de forma omissa na conservação e preservação das vias\n públicas, agindo, deste modo, com culpa, conforme boletim de ocorrência juntado\n aos autos, confirmado pela prova testemunhal. Por via de consequência, evidente\n a sua obrigação de reparar os danos, nos termos do art. 927 do Código Civil.\n \n Para\n o desembargador, o Município tem responsabilidade pelos danos causados ao\n veículo do H.N.S, pois incumbe a ele a fiscalização das vias públicas e a\n manutenção destas em perfeitas condições de uso. “A omissão nesta atuação, ou\n mesmo a atuação de modo insuficiente, devidamente comprovada, é que gerou a sua\n responsabilidade”, concluiu em seu voto.\n \n \n \n \n
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