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Geral
15/10/2012 09:00:00
Publicado decreto que regulamenta cotas nas universidades e escolas técnicas
Estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico.

Agência Brasil/LD

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\n \n Estudantes de baixa renda e os que se\n declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não\n preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de\n ensino superior e técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada\n pelo Decreto nº 7.824 publicado hoje (15) no Diário\n Oficial da União. Há, ainda,nbsp; portaria do Ministério da Educação de número 18,\n que detalha o decreto. \n \n Os\n textos informam que 50% das vagasnbsp;disponíveis nas instituições de ensino\n superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em\n escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservadas a quem\n cursou o ensino fundamental.\n \n As\n cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes\n estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a\n ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de\n baixa renda.\n \n A\n renda será calculada com base nos três meses anteriores ao da inscrição no\n processo seletivo. A portaria estabelece exclusão do cálculo os programas\n sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência de\n condicionada de renda implementada por estados ou municípios.\n \n As\n instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a\n implementação das disposições. As reservas serão graduais, 25% das cotas por\n ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.\n \n \n \n \n
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