Segunda-Feira, 6 de Maio de 2024
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04/04/2024 12:10:00
Sargento do Exército é inocentado da tentativa de homicídio em frente a boate de Coxim

Sheila Forato

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Foto: Divulgação

O sargento do Exercito G.S.P, foi inocentado da tentativa de homicídio ocorrida em maio de 2017, na rua Viriato Bandeira, em frente ao Bar da Mitto, quando ao se defender de agressões desferiu um tiro na boca do então assessor parlamentar do Partido dos Trabalhadores M.M.S.

O Sargento foi preso logo em seguida pela polícia civil e indiciado por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (art. 121 c/c art. 14 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03).

Após a prisão, o criminalista Alex Viana, conseguiu a liberdade provisória do acusado, tendo a Justiça lhe concedido o direito de responder ao processo em liberdade, já que era primário, tinha bons antecedentes, residência e trabalho fixos.

A polícia abriu o inquérito, a Defesa técnica atuou por meio da investigação defensiva, indicando as provas que demonstravam que a versão do acusado era verdadeira, esta de legítima defesa.

O Sargento deu sua versão dos fatos desde o primeiro momento, dizendo que no dia do fato ao sair do Bar da Mitto, entrou no seu carro, junto com sua namorada, e o sr. M.M.S. veio em sua direção, parecendo estar bastante alterado, lhe indagando por que ele estaria rindo dele, em seguida, pegou-o pelo colarinho e desferiu dois socos em seu rosto, sem saída, conseguiu pegar sua arma que estava no carro, esta que tinha a posse regularizada, e desferiu um disparo para cima, saiu do local sem saber que o tinha acertado. Disse que não tinha intenção de feri-lo, somente, quis fazer cessar a agressão.

Foram ouvidas mais de 12 testemunhas, e, as perícias criminais, o laudo de exame de corpo de delito indireto na vítima, o prontuário médico, e, as imagens demonstram que a dinâmica do fato ocorreu conforme o acusado narrou, ou seja, dos elementos inquisitoriais se concluiu que houve somente um disparo de arma de fogo que ocorreu no contexto das agressões iniciadas pela vítima, a qual, pela janela do veículo, socava o acusado.

Observou-se ainda que, o acusado tinha mais projeteis para empregar contra a vítima, mas, não disparou, indicando o uso moderado do meio necessário para cessar a agressão que estava sofrendo. Assim, restou demonstrado que agiu em legítima defesa.

Com essas razões, o juízo Criminal de Coxim/MS, concordou com a existência da excludente de ilicitude da legítima defesa quanto ao delito de tentativa de homicídio, e, concordou com a atipicidade do porte de arma de fogo e munição de uso permitido, sendo então o Sargento “absolvido”.

O criminalista Alex Viana disse em entrevista que, “esta defesa técnica não esperava outra conclusão, já que todos os elementos informativos do inquérito policial corroboravam com a versão do meu cliente, ficou evidenciado que ele apenas se defendeu de uma agressão injusta, logo, não poderia ser denunciado, tamanha a densidade de prova constante no inquérito”.

Com assessoria

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