Geral
23/10/2012 06:47:57
Supermercado Comper paga indenização por fazer clientes devolverem as compras na capital
O supermercado Comper terá que pagar R$ 6 mil em indenização a duas clientes do cartão da loja por fazê-las devolverem as compras após constar um débito, já pago, no cartão de uma delas.
Midiamax/PCS
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\n \n O supermercado Comper terá que pagar R$ 6 mil em indenização a\n duas clientes do cartão da loja por fazê-las devolverem as compras após constar\n um débito, já pago, no cartão de uma delas. A decisão é do juiz Vilson\n Bertelli, da 1ª Vara Cível de Campo Grande.\n \n De acordo com o site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso\n do Sul), as clientes estavam no caixa e após passarem as compras foram\n obrigadas a devolver tudo para o supermercado porque o cartão do Comper ainda\n registrava um débito que elas já tinham pagado.\n \n Elas são clientes da ré há mais de 10 anos e relataram que sempre\n fizeram o pagamento de suas compras usando o cartão Compcard, de titularidade\n de uma das autoras do processo. Os funcionários da empresa se recusaram a\n aceitar o cartão como forma de pagamento das mercadorias compradas, alegando\n que havia uma fatura em aberto no valor de R$ 151,69.\n \n Elas receberam o valor de R$ 6 mil por alegar terem sido\n humilhadas na frente de outros clientes, diante de tratamento agressivo e\n despreparado dos funcionários, além da presença intimidadora de policiais\n solicitados pela empresa. \n \n Em contestação, o Comper argumentou sobre a inexistência da data\n dos fatos, não mencionada pelas autoras e narrou não ser possível constatar ter\n dado tempo suficiente para o restabelecimento do limite do cartão, que acontece\n em até 4 dias após o pagamento da fatura. No mais, afirmou não ter praticado\n nenhum ato ilícito e que não havia provas sobre o dano moral apontado nos autos\n pelas autoras.\n \n Para o juiz, não há dúvida que a recusa do cartão da própria\n empresa e sem a verificação cabal da alegação de inexistência de dívida pode\n ser a causa de dano moral, tendo em vista que esse fato pode expor\n indevidamente o consumidor, especialmente se ficar constatada a ausência de\n fatura não paga.\n \n \n
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