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Brasil
18/03/2013 11:26:57
Banco Central divulga novas regras de serviços bancários
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito

Agência Brasil/AB

\n \n O Banco Central divulgou hoje (18) no\n Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última\n sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a\n transparência das informações na contratação de serviços bancários, de\n operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as\n tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a\n partir de 1º de julho deste ano. \n \n Pela\n medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de\n tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual\n de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e\n transferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o\n preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência,\n segundo o BC. \n \n O\n banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente\n pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O\n cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser,\n pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar\n do contrato de abertura da conta. \n \n Nas\n operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor\n total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do\n crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e\n inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo,\n como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve\n ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o\n porcentual relativo ao valor total. \n \n Para\n operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que\n corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto\n sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as\n regras já estão em vigência.