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Educação
28/11/2012 11:09:16
Governo publica edital para remoção a pedido de professores e especialistas de educação
O interessado deverá clicar em “Pesquisar” e localizar o prontuário para ter acesso ao formulário de inscrição.

Noticias MS/HJ

\n \n \n \n \n \n A Secretaria de Estado de Educação (SED)\n publicou hoje (28), no Diário Oficial, edital com a abertura das inscrições\n para Remoção a pedido dos Profissionais da Educação Básica, ocupantes do cargo\n de professor, na função de docente e do cargo de especialista de educação, para\n preenchimento das vagas puras.O formulário de Inscrição estará\n disponível no site www.sistemas.sed.ms.gov.br/remocaoprofessor, de 3 a 9 de dezembro, até às\n 23h59, devendo o interessado digitar o número do seu CPF e preencher todos os\n campos solicitados. O interessado deverá clicar em “Pesquisar” e localizar o\n prontuário para ter acesso ao formulário de inscrição. \n \n \n \n nbsp;O servidor que tem dois cargos e pleiteia\n a remoção nos dois deverá preencher um formulário para cada cargo. No final do\n formulário, está relacionada a relação de documentos que deverão ser escaneados\n e anexados.\n \n \n \n nbsp;Será publicada no Diário Oficial do\n Estado, no dia 18 de dezembro, a relação dos processos aptos para análise e os\n indeferidos, de acordo com o motivo do indeferimento. O interessado que tiver o\n seu pedido indeferido poderá acessar o site e preencher o Formulário de\n Reconsideração.\n \n \n \n nbsp;Analisados todos os processos, até o dia\n 21 de janeiro de 2013, a\n Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação dos\n profissionais removidos, por unidade escolar e por município.\n \n \n \n \n \n \n \n nbsp;Pode habilitar-se à remoção a pedido,\n dentro do objeto de concurso, o servidor que: comprove habilitação para\n preenchimento da vaga para os servidores remanescentes do enquadramento da Lei\n Complementar nº 055/80; tenha cumprindo o período de estágio probatório; esteja\n no efetivo exercício da função docente durante o ano letivo de 2012, no caso de\n professor ou de especialista de educação; não esteja respondendo processo\n administrativo disciplinar ou sindicância.De acordo com o edital, ficam impedidos de\n concorrer à remoção a pedido os servidores que estão com a seguinte situação\n funcional: cumprindo estágio probatório; em readaptação provisória e\n definitiva; em mandato eletivo e em direção e direção adjunta.\n \n \n \n nbsp;O quadro de vagas, com as respectivas disciplinas,\n escolas e municípios está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br\n .\n \n \n \n \n