Geral
04/02/2013 09:00:00
Universidade é condenada a pagar indenização a aluno que foi impedido de colar grau
Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 844,80 e por danos morais, na quantia de R$ 20.000,00.
Correio do Estado/LD
\n \n A\n juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira,\n julgou procedentes os pedidos ajuizados por ex-aluno contraa Missão Salesiana\n de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, condenada ao\n pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 844,80 e por danos\n morais, na quantia de R$ 20.000,00.\n \n O\n autor alega nos autos que, no ano de 2003, concluiu o curso de Educação Física\n Licenciatura e Bacharelado, mas, mesmo tendo condições de colar grau e obter\n o diploma, a universidade ré negou-lhe esse direito, alegando que ele não teria\n feito ou cursado a disciplina de trabalho de conclusão de curso TCC. Assim, o\n autor apenas obteve um atestado no dia 11 de dezembro do mesmo ano.\n \n Ele\n também narra que foi informado de que não receberia o título de Bacharel em\n Educação Física, pois não havia apresentado a monografia. No entanto, afirmou\n que, ao entrar no curso, no ano de 1997, tal matéria não constava na grade\n curricular e, por isso, não era obrigado a cursá-la. A exigência, segundo o\n autor do processo, somente ocorreu a partir do ano de 1998 pelo MEC.\n \n Em\n contestação, a UCDB argumenta que o autor não possuía todas as condições para\n colar grau e obter diploma, pois não cumpriu as exigências da lei e, desse\n modo, não é sua a exigência de apresentação de monografia, mas da lei.nbsp;\n \n A\n UCDB também narra que o autor da ação não foi aprovado nas disciplinas de\n estágio, logo não está apto para colar grau. Defendeu-se afirmando também que o\n autor não está obrigado a cursar a disciplina trabalho de conclusão de curso\n para estar apto a colar grau, porém precisa concluir a disciplina estágio\n curricular com a apresentação da monografia.\n \n A\n juíza analisa que em que pese o autor não ter recebido o diploma da graduação,\n tal não o impediu de exercer atividade remunerada, sendo que não há nos autos\n qualquer prova de que o valor que auferiu no período de 10 de fevereiro de 2004\n a 17 de outubro de 2006 teria sido superior ao que ele efetivamente recebeu.\n Assim, o pedido de condenação do réu ao pagamento de valores no período de 10\n de fevereiro de 2004 até 17 de outubro de 2006 não merece acolhimento.\n \n Para\n a magistrada, o autor demonstrou que a partir de 2 de outubro de 2007 passou a\n sofrer prejuízo financeiro por não ter em mãos o diploma de conclusão do curso\n de Educação Física (...)"\n \n Em\n relação ao valor, entende que o autor comprovou que a última remuneração pelo\n trabalho exercido como professor foi de R$ 844,80, devendo esse valor ser\n fixado como parâmetro para a indenização mensal no período em que ele\n permaneceu sem exercer a atividade de professor de educação física.\n \n Sobre\n o pedido de danos morais, a juíza conclui que é evidente que o autor sofreu\n dano moral pelos fatos acima narrados, haja vista ser público e notório que\n ainda hoje no Brasil é grande a dificuldade de se frequentar o ensino superior\n em qualquer área, e em especial quando se trata de pessoas simples e de baixa\n renda como o autor, que com certeza labutou por longos anos para concluir o tão\n almejado curso de graduação e, mesmo após vencer essa batalha, foi impedido\n pelo réu de colar grau e receber seu diploma, ou seja, de ser reconhecido como\n profissional habilitado. Assim, levando em consideração estes elementos,\n confrontando-os com as provas produzidas nos autos, bem como o tempo em que o\n autor permaneceu sem ter sido realizada a colação de grau o emitido seu\n diploma, hei por bem fixar o valor dos danos morais em R$ 20.000,00.\n \n \n \n \n