Geral
30/08/2013 10:58:48
Bradesco Saúde deverá devolver mais de R$ 140 mil a paciente por despesas médicas
A seguradora Bradesco Saúde S/A foi condenada ao ressarcimento de mais de R$ 140 mil, que custearam despesas médicas de Fernando Mauro Magalhães Paschoal, após tratamento de saúde em 2011.
Midiamax/LD
\n \n A seguradora Bradesco Saúde S/A foi condenada ao ressarcimento de\n mais de R$ 140 mil, que custearam despesas médicas de Fernando Mauro Magalhães\n Paschoal, após tratamento de saúde em 2011. \n \n De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o\n cliente contratou tem contrato com o seguro desde 1997 e ao precisar de um\n tratamento de saúde em São Paulo arcou com R$ 236.700,00 entre exames, medicamentos\n e hospital. \n \n Segundo o segurado, todas as formalidades foram cumpridas e mesmo\n assim foi recebido a negativa do ressarcimento total. Apenas percentuais foram\n devolvidos e pagou apenas pouco mais de 50% das despesas desembolsadas por ele.\n \n \n A seguradora, em contestação, alegou que tudo estava dentro dos\n limites fixados pela tabela de honorários e serviços e que as cláusulas não dão\n brecha para interpretações equivocadas. Porém Fernando negou que tenha assinado\n algo com tais condições. \n \n O Código de Defesa do Consumidor dispõe que os contratos que\n regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for\n dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os\n respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de\n seu sentido e alcance. \n \n O juiz José Eduardo Neder Meneghelli pontuou que no contrato deve\n conter disposições claras, do ponto de vista prático, porque mesmo em se\n tratando dos contratos de adesão, não se pode deixar de observar princípios\n mínimos de informação do produto contratado e suas peculiaridades, como no\n caso, a forma de reembolso das despesas médicas que foi feita. \n \n Para tanto o juiz entendeu que houve flagrante na violação das\n normas que protegem o consumidor e assim a seguradora teve que pagar o\n reembolso integral, do valor de R$ 142.398,76 corrigidos pelo IGPM. \n \n \n \n \n