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Geral
28/09/2013 09:14:51
Consumidor é condenado a pagar nove mil reais por abuso do direito de reclamar
A Justiça do Distrito Federal condenou um consumidor a pagar R$ 9.000 por danos morais e a apagar reclamações feitas na internet contra uma empresa, sob pena de multa diária de R$ 60.

UOL/PCS

\n \n O cliente nem\n sempre tem razão. A Justiça do Distrito Federal condenou um consumidor a pagar\n R$ 9.000 por danos morais e a apagar reclamações feitas na internet contra uma\n empresa, sob pena de multa diária de R$ 60. \n \n A decisão é da 3ª\n Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. \n \n O consumidor contratou\n um curso de designer gráfico, módulo "tratamento de imagem", em uma\n escola do Distrito Federal. \n \n Segundo a\n instituição de ensino, o aluno participou das aulas, fez provas, foi aprovado e\n obteve certificado. Após a entrega do diploma, ele procurou a entidade e pediu\n seu dinheiro de volta, alegando que o serviço não tinha sido satisfatório. \n \n A escola não\n atendeu ao pedido e, então, o aluno prestou queixa no Procon/DF e publicou\n reclamações no site "Reclame Aqui". Segundo a instituição, as\n contestações foram feitas de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, e\n denegriram a imagem da escola. \n \n Em sua defesa, o\n aluno disse que a publicidade foi enganosa e que não houve o cumprimento\n satisfatório do prometido. Ele afirmou, ainda, que só tentou alertar outros\n consumidores sobre os maus serviços oferecidos. \n \n No julgamento do\n caso, no entanto, consta que o aluno não fez reclamações durante o curso,\n finalizado há mais de três anos. Pesquisas de satisfação feitas pela escola\n revelam que outros alunos atribuíram classificação "ótimo ou muito\n bom" a quase todos os itens pesquisados. \n \n A juíza do caso\n disse que as reclamações feitas no "Reclame Aqui" excedem "muito\n o limite do razoável" e que o aluno "adotou um comportamento\n desrespeitoso" com a escola.\n \n \n