Geral
14/02/2013 09:00:00
Gestantes podem recorrer à Justiça para pedir auxílio financeiro ao pai da criança antes do parto
Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança.
Última Instância/LD
\n \n Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos\n gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o\n direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos,\n vestuário, exames médicos, transporte e enxoval. \n \n Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos\n gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão\n alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que\n ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o\n suposto pai como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior\n parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando\n indícios de tratar-se do pai da criança. \n \n Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em\n nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à\n gravidez, o que interessa a ela e ao feto, explica a defensora Cláudia Aoun\n Tannuri, Coordenadora da Unidade Família Central da Defensoria Pública de São\n Paulo. \n \n No entanto, segundo Tannuri, a maioria das mulheres não sabe que\n podem pedir esse auxílio financeiro já durante a gravidez. Prova disso é que,\n de cada 10 ações de pedidos de alimentos após o nascimento, o próprio órgão da\n defensoria recebe apenas uma de alimentos gravídicos, estima a defensora. \n \n \n \n \n