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Geral
06/11/2013 10:38:55
Inocente vigiado pela polícia sem motivo em Jardim será indenizado pelo Estado
O juiz Sílvio Cezar do Prado, em processo da 1ª Vara de Jardim, condenou nesta terça-feira (5) o Estado de Mato Grosso do Sul a excluir os dados criminais indevidos do autor G.V.M. e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

TJMS/LD

O\n juiz Sílvio Cezar do Prado, em processo da 1ª Vara de Jardim, condenou \n nesta terça-feira (5) o Estado de Mato Grosso do Sul a excluir os dados \n criminais indevidos do autor G.V.M. e ao pagamento de indenização por \n danos morais no valor de R$ 10.000,00. \n O autor alega nos autos que nunca sofreu processo criminal, nem \n uma prisão civil por dívida de alimentos. Assim, afirma que, após esta \n prisão, a polícia passou a rondar a sua casa e interrogar pessoas \n próximas, sob a justificativa de que tinha antecedentes criminais e \n poderia ser preso a qualquer hora. \n Narra que descobriu em seu Dossiê do Cidadão graves informações \n sobre ele, como que ficou preso na Delegacia Especializada de Roubos e \n Furtos de Campo Grande, que fez ligações com criminosos, fatos \n possivelmente ligados a seu irmão, G.V.M., que mora na Capital e já se \n envolveu em delitos. \n Assim, por causa desse parentesco e das informações criminais em \n seu nome na Rede Infoseg, o autor alegou que vem sofrendo diversos \n constrangimentos em sua cidade, além do receio de ser preso \n indevidamente. Desse modo, requer em juízo que sejam excluídas as \n informações existentes no Dossiê do Cidadão e outros órgãos, como a Rede\n Infoseg e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais. \n Em contestação, o Estado defende que, atendendo à determinação \n judicial, os dados foram excluídos e, desse modo, o pedido de \n indenização por danos morais é indevido. \n Conforme analisou o juiz, “em sua defesa, o réu disse que o irmão\n do autor informou o nome de forma equivocada, propositadamente e isso \n levou a autoridade policial a erro. No entanto, esta versão não se \n confirmou em Juízo, porque a escrivã disse que ela cometeu um erro ao \n selecionar o nome na tela, entre os que apareciam com a grafia parecida.\n Ao perceber, dez dias depois, o equívoco, informou o delegado e \n entraram em contato com a unidade que gerencia estas informações. \n Acredita que lá ocorreu também algum erro, porque o cadastro não foi \n alterado”. \n Para o juiz, “é evidente, e a jurisprudência é unânime em afirmar\n que desse fato resulta prejuízo à imagem da pessoa no meio social e \n sobre cunho de situação vergonhosa, já que se trata de pessoa \n trabalhadora, que trilhou caminho diverso do irmão, longe do crime e de \n confusão. O sofrimento é inquestionável, e, igualmente, incalculável”. \n Ainda de acordo com o magistrado, “ter a polícia indagando todo o\n círculo social do autor, especulando sua vida pregressa, não somente é \n um incômodo, como um constrangimento sem fim, até porque, mesmo após \n tudo ser esclarecido, sempre terá aqueles que irão duvidar de sua \n inocência. Então, como se deflui dos parágrafos precedentes, o dano \n moral no caso em comento emerge procedente”. \t \t \t \t