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Geral
12/11/2012 08:11:45
STF retoma definição das penas de ex-funcionária e advogado de Valério
Na última audiência dedicada ao caso, realizada na quinta-feira, o Supremo concluiu as penas dos dois sócios de Valério, Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (25 anos).

Terra/LD

\n \n Na sessão desta segunda-feira do julgamento do mensalão no Supremo\n Tribunal Federal (STF), os ministros devem concluir a definição das penas da\n ex-diretora-administrativa da agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e do\n advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino. Na última audiência\n dedicada ao caso, realizada na quinta-feira, o Supremo concluiu as penas dos\n dois sócios de Valério, Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (25 anos). \n \n Os ministros definiram a pena de Simone Vasconcelos pelo crime de\n corrupção ativa em quatro anos e dois meses, além do pagamento de 110\n dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada. Ela se tornou a primeira\n entre os condenados a ter uma das penas prescritas: no caso do crime de\n formação de quadrilha, Simone foi sentenciada a um ano e oito meses de prisão,\n mas, como o período é menor que dois anos, pela primeira vez nesse julgamento,\n a punição prescreveu. \n \n A dosimetria das condenações por evasão de divisas e lavagem de\n dinheiro não foi concluída porque os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e\n Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para participar da sessão do Tribunal\n Superior Eleitoral (TSE). No caso do crime de lavagem, o relator definiu pena\n de 5 anos e 110 dias-multa e, por enquanto, é seguido pela maioria dos colegas.\n Por evasão de divisas, Barbosa fixou a pena em três anos, cinco meses e 20 dias\n e pagamento de 60 dias-multa. O entendimento também é seguido pela maioria dos\n ministros que já votaram. \n \n A punição para o advogado de Valério, Rogério Tolentino, já está\n definida no caso dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha: cinco\n anos e três meses de reclusão e 110 dias-multa, no valor de 10 salários mínimo\n cada. Na sessão de hoje, os ministros ainda precisam definir a pena de\n Tolentino para a lavagem de dinheiro. Barbosa propôs cinco anos, três meses e\n 10 dias de reclusão, mas o advogado do réu questionou a dosimetria.\n \n Segundo Paulo Sérgio Abreu e Silva, a pena não poderia ser\n aumentada por continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de\n uma vez como sequência do primeiro). Com a interferência do defensor, os\n ministros ficaram em dúvida e decidiram adiar a definição. \n \n Dos 25 condenados, apenas Marcos Valério, Ramon Hollerbach e\n Cristino Paz já tiveram as penas completamente definidas. A sessão de hoje será\n a 45ª do Supremo dedicada ao julgamento da ação penal 470. \n \n O mensalão do PT\n \n Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de\n envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal\n Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele,\n parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de\n acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o\n escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil\n e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de\n concorrer a cargos públicos até 2015.\n \n No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República\n apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado\n e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e\n o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de\n quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. \n \n Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da\n República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele\n teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de\n ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também\n deixou de figurar na denúncia.\n \n O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do\n suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios\n (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da\n agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo\n menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de\n dinheiro. \n \n A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores\n José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por\n formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário\n Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por\n lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de\n Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de\n Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato,\n corrupção passiva e lavagem de dinheiro. \n \n O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a\n processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia\n inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio\n delator, Roberto Jefferson. \n \n Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações\n finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.\n Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do\n ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por\n falta de provas.\n \n A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A\n primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o\n ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora\n Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou\n os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou\n o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na\n Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no\n processo. \n \n \n \n \n