Geral
23/09/2013 09:00:00
TV por assinatura terá que pagar R$ 12 mil de indenização
Em Campo Grande o juiz Alexandre Corrêa Leite, condenou uma empresa de TV por assinatura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, por não realizar uma instalação adequada na residência do cliente.
TJMS/AB
\n \n Em\n Campo Grande o juiz Alexandre Corrêa Leite, condenou uma empresa de TV\n por assinatura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12\n mil, por não realizar uma instalação adequada na residência do cliente. \n \n O requerente informou que em 2012 contratou os serviços da\n empresa, no entanto, após a instalação do serviço, ocorreram problemas de\n infiltração de água no apartamento de seu vizinho, por causa da instalação da\n antena. Com isso, o autor afirma que teve que arcar com os prejuízos, gastando\n R$ 800,00. \n \n Ressalta o cliente que por várias vezes tentou cancelar a\n assinatura, mas não conseguiu porque a empresa lhe exigia o pagamento de multa\n de fidelização. Alega ainda que a conduta da ré causou-lhe danos materiais, em\n razão da reforma no telhado do vizinho. Pediu assim a rescisão do contrato, bem\n como indenização por danos materiais e morais. \n \n A empresa de TV por assinatura contestou a ação, afirmando que\n cancelou o contrato por inadimplência das faturas e não por causa dos fatos\n narrados pelo autor. Disse ainda que não houve dano moral e nem prejuízos\n materiais. \n \n O juiz analisou que a má prestação de serviço da ré obrigou o\n cliente, por várias vezes, a reclamar do serviço, sem nunca obter sucesso em\n resolver o problema, ou seja, ficou comprovada a falta de obrigação da empresa\n de tentar solucionar o defeito e manter a satisfação do cliente ao contratar o\n serviço. \n \n Os pedidos de danos morais e danos materiais foram julgados\n procedentes, pois o cliente teve uma instalação de TV por assinatura que causou\n diversos prejuízos. O magistrado estabeleceu uma indenização equivalente a R$\n 12 mil a título de danos morais e, além disso, o ressarcimento pelos danos\n causados no telhado do vizinho no total de R$ 800,00. \n \n \n \n \n