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31/10/2022 18:27:00
Justiça Federal determina desbloqueio de BR e manda PF prender quem descumprir decisão

IstoÉ/PCS

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que remova “pessoas, veículos e/ou objetos” que estejam obstruindo o tráfego da Rodovia BR-393/RJ. A decisão, em caráter liminar, é uma resposta a uma ação movida pela K-Infra Rodovia do Aço S/A, concessionária da rodovia.

A Justiça também determinou que os responsáveis pela obstrução da via sejam identificados e em multados em R$ 5 mil “por cada hora de insistência no ato ilícito”, sem prejuízo das responsabilizações civil e criminal. “As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade”, diz um trecho da decisão.

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti ordenou ainda que a Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “ajam no sentido de manter a ordem pública, s vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar”.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “o estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que seja pacífica e não fira direitos de outras pessoas”. Ainda de acordo com ele, a Constituição “não assegura que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço”.

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