Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Meio Ambiente
31/08/2016 11:19:00
OAB instala Comissão de Saúde e Meio Ambiente em Coxim

Assessoria/AB

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Foto: Divulgação

A Subseção da OAB de Coxim tem como uma de suas metas na atual Administração participar mais dos desafios que afligem nossa sociedade, como o combate às drogas, às doenças epidêmicas, tais como as tão propaladas dengue, zica e chicungunya, impossíveis de serem superadas pelo poder público sem a ajuda de todos. Essa é uma luta pela vida, é caso de emergência nacional, e todos devemos intervir e aderir. Ajudar a fiscalizar nosso direito ao meio ambiente, como garante a CF, com a preservação da nossa flora, fauna e nossos tão famosos rios Taquari, Coxim, Jauru, e outros.

Para isso, a OAB criou e instalou nesta quarta-feira (31) a Comissão de Saúde e Meio Ambiente para atuar nessas áreas, visando contribuir com nosso povo, recebendo denúncias, fazendo fiscalização, representando aos poderes para a tomada de providências, inclusive judicial, se necessário for.

A Comissão ficou composta da seguinte forma: Presidente: Evaldo Luiz Rigotti; Vice-Presidente: Sebastião Paulo José Miranda; Secretário-Geral: Gleyson Ramos Zarron; Secretário-Geral Adjunto: Adriano Loureiro Fernandes; Membros Colaboradores: Sandro Roberto Monteiro da Silva, Gervalino Oliveira da Rocha e Victomar Rodrigues Monteiro.

A denúncia poderá ser feita por escrito ou através do telefone da sede da Subseção 3291-3150 a partir da próxima segunda-feira (5), que estará disponível à população para receber denuncias sobre casos de saúde e meio ambiente, principalmente agora que estamos vivendo momento complicado com a proliferação de diversas doenças causadas por mosquitos que se proliferam pelo mau uso da propriedade e do meio ambiente.

A denúncia deverá conter a descrição dos fatos, se possível o nome do causador do dano, sendo que quanto aos terrenos baldios deverá ser informada a localização correta do mesmo, proprietário, possuidor, locador, para que a Comissão, caso entenda necessário, vistorie o local ou notifique diretamente o responsável legal para que faça a limpeza do mesmo no prazo que estipular, ou oficie a Secretaria Municipal de Saúde para as providências legais de notificação para limpeza do imóvel, visando preservar a saúde da população. Caso não tomadas as providências nos prazos estipulados, os proprietários, possuidores, locadores, estarão sujeitos à aplicação de multa e responder a inquérito policial e ação penal por prática de crime contra a saúde pública e meio ambiente.

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