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ImprimirUm Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obriga os responsáveis por uma propriedade rural em Corumbá a recuperar a área ambientalmente degradada por um incêndio que destruiu mais de 111 hectares de vegetação nativa do Pantanal. O acordo foi firmado com a 2ª Promotoria de Justiça da cidade, após investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo o laudo pericial, o fogo ocorreu entre os dias 4 e 5 de agosto de 2024 e atingiu a chamada área remanescente da Fazenda Paiol. As chamas foram identificadas inicialmente por satélites do sistema internacional FIRMS, com base em dados da NASA e do INPE, que confirmaram a presença do foco principal no interior da propriedade rural.
A perícia apontou que o incêndio não foi causado por raios, curto-circuito ou combustão espontânea. As condições do local e o período de estiagem levaram os técnicos a descartar a hipótese de acidente, indicando que o fogo teve origem culposa ou proposital. Apesar disso, o responsável técnico registrou que não foi possível identificar visualmente o agente causador, já que vestígios podem ter sido destruídos pelas chamas.
Responsabilização e medidas
Mesmo sem provas de dolo ou culpa direta, o Ministério Público aplicou o princípio da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental. O TAC prevê a execução de um plano de recuperação da vegetação nativa, com isolamento das áreas atingidas e cronograma de ações definido em projeto técnico específico.
O documento também estabelece indenização à coletividade por meio da destinação de R$ 22 mil para a reestruturação do sistema de águas da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Corumbá.
A fiscalização das obrigações ficará a cargo dos órgãos ambientais e do próprio MPMS. Caso haja descumprimento, os compromissados estarão sujeitos a multas e à possível execução judicial do acordo.
Monitoramento e alerta
A investigação teve início com base no Informativo Preliminar 188/2024, produzido no âmbito do programa “Pantanal em Alerta”. O relatório identificou foco de calor com início às 12h35 de 4 de agosto de 2024, em coordenadas geográficas localizadas dentro da área da fazenda.
Segundo a legislação ambiental, propriedades com cobertura vegetal em áreas de risco devem adotar planos de contingência e obedecer normas técnicas específicas de prevenção, o que inclui a obrigatoriedade de cadastramento em sistemas de alerta como o mantido pelo Ministério Público.