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Política
30/09/2013 09:00:00
Mochi é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão e tem direitos políticos suspensos
O deputado estadual Junior Mochi, que também é presidente regional do PMDB, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da Justiça Federal publicada no Diário Eletrônico de sexta-feira (27).

Luma Danielle Centurion

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Junior Mochi pode recorrer da decisão (Foto: PC de Souza)

O deputado estadual Junior Mochi, que também é presidente regional do PMDB, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da Justiça Federal publicada no Diário Eletrônico de sexta-feira (27).

Com a condenação, o deputado terá de devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, sendo R$ 341 mil referentes ao valor da obra do aterro sanitário e multa igual a duas vezes o valor atualizado, “por força da elevada reprovabilidade de suas condutas”, diz trecho da decisão.

Além da devolução dos valores, Mochi teve os bens indisponibilizados, foi proibido de contratar com o poder público, assim como teve os direitos políticos suspensos por oito anos, “tendo em vista que o deputado praticou sua ação dolosa e suas omissões gravemente culposas no exercício do mandato de prefeito municipal”, escreveu o juiz.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), quando o deputado ainda era prefeito de Coxim. Consta no processo que em 10 de julho de 2002 Mochi assinou um termo de recebimento definitivo das obras de construção do aterro sanitário, as margens da BR-163, em Coxim.

Entretanto, em 18 de outubro de 2006, técnicos do Ministério do Meio Ambiente realizaram vistoria no aterro, concluindo que a obra não foi finalizada e que a população de Coxim não obteve benefícios decorrentes da adequada disposição final dos resíduos.

O juiz enfatizou que as células para disposição de lixo doméstico, de saúde, e a lagoa de captação de líquidos percolados estavam em total abandono, sem as mantas de impermeabilização, assim como os taludes estavam com erosão. Também não foram construídos os drenos externos em meia cana de concreto para contenção e desvios de águas pluviais.

Durante o processo, o deputado se defendeu, apresentando fotografias da época, imputando a culpa do não funcionamento do aterro sanitário ao Imasul (Instituto Estadual do Meio Ambiente), que não concedeu a licença a tempo, assim como indeferiu dois anos depois de seu mandato, em 2006.

Quanto a falta dos materiais, Mochi afirmou que foram subtraídos por terceiros e deteriorados com a ação do tempo. Mesmo assim o juiz condenou o deputado, o então secretário de Obras, Getúlio Neves da Costa Dias, que terá de ressarcir os danos, pagar multa e também perderá a função de assessor na prefeitura de Três Lagoas, sendo proibido de contratar com o poder público; e a empresa Tocmax Transportes, Obras e Comércio Ltda, que terá de devolver os valores dos drenos externos em meia cana de concreto não construídos, além de multa civil em duas vezes o valor.

Perda de mandato Junior Mochi pode perder o mandato por conta da condenação, pois o artigo 55 da Constituição Federal, em seu inciso IV, diz que: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.

Para tanto, o parágrafo terceiro do mesmo artigo deixa claro que a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, por meio de ofício ou mediante provocação de seus membros ou partidos políticos, assegurando ampla defesa. Neste caso, o juiz federal pediu para oficiar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

O Edição de Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa do deputado estadual, que vai emitir uma nota na manhã desta terça-feira (1º). Vale ressaltar que, da decisão, cabe recurso.

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