Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Geral
16/04/2014 09:00:00
Mulher que perdeu R$ 6 mil em golpe será ressarcida
Uma mulher que caiu no golpe do “sequestro relâmpago” entrou na Justiça contra o titular da conta bancária que recebeu o depósito e será ressarcida em R$ 6,8 mil. A sentença é do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite.

Correio do Estado/PCS

Imprimir
\n \n Uma mulher que caiu no golpe do “sequestro relâmpago” entrou na Justiça \n contra o titular da conta bancária que recebeu o depósito e será \n ressarcida em R$ 6,8 mil. A sentença é do juiz titular da 13ª Vara Cível\n de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite.\n \n Segundo a mulher, ela recebeu uma ligação no dia 13 de março de 2007, na\n qual a pessoa se identificou como sequestrador de seu filho, e que \n somente o libertaria caso ela transferisse todo o seu saldo para a conta\n do requerido.\n \n Disse que, por estar apreensiva, não suspeitou que se tratava de um \n golpe e efetuou a transferência do valor de R$ 6,8mil para a conta \n indicada. Porém, quando descobriu que se tratava de um golpe, registrou \n um boletim de ocorrência e solicitou que o banco bloqueasse os valores \n da referida conta, sendo que o titular da conta já havia sacado R$ 1,2 \n mil.\n \n Desta maneira, pediu pela condenação do titular da conta corrente para \n que restitua o valor depositado, requerendo, liminarmente, que os \n valores permanecessem bloqueados até a decisão final.\n \n Em contestação, o dono da conta alegou que jamais teve contato com a \n autora, motivo pelo qual não foi ele que a forçou para que efetuasse o \n depósito. Sustentou ainda que a autora não informou o número do telefone\n do qual partiu a chamada telefônica e tampouco o titular da linha. Além\n disso, o requerente reconheceu que em março de 2007 sacou R$ 1,2 mil da\n referida conta corrente, propondo à autora o pagamento parcelado do \n débito.\n \n Ao analisar o processo, o magistrado aduziu que, independentemente de se\n apurar se o réu foi ou não o autor da ligação que motivou a autora a \n efetuar a operação de transferência de valores, o fato é que o réu \n recebeu o dinheiro sem declinar causa jurídica para isso, de modo que a \n restituição é devida a fim de evitar, no mínimo, o enriquecimento sem \n causa do réu.\n \n Desta forma, julgou procedente a ação, uma vez que o enriquecimento sem \n causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do \n patrimônio que ganhou sem causa justificada.\n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias