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Geral
18/04/2014 08:02:24
Mãe e padrasto são condenados apenas a 5 anos por morte de criança
Acusados de matar Rafaela Dutra de Oliveira Porto, de 3 anos, a mãe e o padrasto, Renata Dutra Oliveira, 27, e Handerson Cândido Ferreira, 29, foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

CGNews/PCS

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Rafaela morreu na manhã do dia 28 de fevereiro de 2012 na Santa Casa (Foto: Arquivo)
Acusados de matar Rafaela Dutra de Oliveira Porto, de 3 anos, a mãe e o padrasto, Renata Dutra Oliveira, 27, e Handerson Cândido Ferreira, 29, foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, e foi publicada, na quarta-feira (16), no Diário Oficial de Justiça.Leia mais Juiz nega pedido de segredo de Justiça feito pela defesa da mãe acusada de espancar filha Caso Rafaela: Ainda falta ouvir testemunhas de acusação Acusados por morte de Rafaela, mãe e padrasto são soltos Casal é réu de homicídio por morte de menina de 3 anos Justiça nega pedido de liberdade à mãe de Rafaela Acusado de espancar criança tem passagem por violência doméstica em Coxim Rafaela morreu na manhã do dia 28 de fevereiro de 2012 na Santa Casa, com parada cardio-respiratória e edema cerebral. Consta na denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que ela foi agredida e ainda ferida com instrumento contundente e só levada para atendimento médico horas depois, quando passou a vomitar, urinar e a defecar. Laudos médicos atestaram ferimentos pelo corpo da menina e que ela morreu por causa da lesão na cabeça. Vizinhos e familiar dos réus contaram à Polícia e à Justiça que constantemente viam lesões em Rafaela. O casal atribuía os ferimentos a acidentes domésticos. Ainda à Justiça, Renata e Handerson falaram que davam palmadas na menina com intuito educativo. O MPE, por sua vez, os denunciou por homicídio doloso qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça acatou a denúncia e após ouvir testemunhas, réus, defesa e acusação, o crime foi desclassificado, primeiro, de doloso para culposo e, por fim, a mãe e o padrasto foram condenados pelo crime de maus-tratos, agravado pelo resultado morte, qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado alegou que não há provas de que o casal tenha agredido a criança e sim de maus-tratos.
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