Sábado, 4 de Maio de 2024
Economia
24/04/2014 09:00:00
Pescadores sem filiação à colônia devem receber
O requisito, previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi considerado inconstitucional pela Justiça, por ferir a liberdade de associação dos pescadores.

Correio do Estado/PCS

Imprimir
\n \n O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu \n decisão judicial que proíbe a Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir, \n de pescadores profissionais artesanais, comprovante de filiação à \n colônia de pescadores local para recebimento de seguro-desemprego. O \n requisito, previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de \n Amparo ao Trabalhador, foi considerado inconstitucional pela Justiça, \n por ferir a liberdade de associação dos pescadores.\n \n Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já \n transitada em julgado, “a Constituição Federal garante a concessão do \n seguro-desemprego em época de impossibilidade voluntária de trabalho, \n como também a liberdade de associação, não podendo, deste modo, o \n exercício de um direito constitucionalmente assegurado ficar a depender \n da demonstração de uma situação que o próprio texto constitucional \n expressamente proíbe”.\n \n Agora, para o recebimento do benefício, não há necessidade de atestado \n de entidade representativa da categoria, basta a comprovação da \n atividade pesqueira, por qualquer meio, e a apresentação dos documentos \n pessoais exigidos em lei.\n \n Seguro-desemprego\n \n O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores no período da \n piracema. O benefício garante ao pescador o recebimento de um salário \n mínimo a ser utilizado no sustento da família enquanto a atividade \n pesqueira estiver proibida.\n \n “Exigir do pescador artesanal a filiação a uma colônia de pescadores é \n uma dupla violação à Constituição. Fere a liberdade de associação e o \n legítimo direito de perceber verba de caráter alimentar em época de \n extrema necessidade”, ressalta o MPF.\n \n Meses depois do ajuizamento da demanda em Mato Grosso do Sul, a \n Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de \n Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema no Supremo Tribunal Federal \n (STF), que declarou, definitivamente, a inconstitucionalidade da norma \n em todo o país.nbsp;\n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias