Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Geral
23/07/2014 09:00:00
Justiça do Ceará anula justa causa de demitido por reclamar de salário no Facebook
A demissão por justa causa de um funcionário que publicou no Facebook mensagem com palavrões sobre o atraso de seus salários terá de ser anulada.

Uol/LD

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A demissão por justa causa de um funcionário que publicou no\n Facebook mensagem com palavrões sobre o atraso de seus salários terá de ser\n anulada. \n \n A decisão foi anunciada nessa terça-feira (23) pelo TRT (Tribunal\n Regional do Trabalho) do Ceará, que condenou a empresa VIT Serviços Auxiliares\n de Transportes Aéreos e, solidariamente, a Ocean Air --atual Avianca-- a quem o\n funcionário prestava serviço. \n \n Segundo a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para\n imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS,\n com multa de 40%. O advogado da VIT informou ao UOL que vai recorrer da\n decisão. \n \n A demissão ocorreu em 2013, após o funcionário da empresa usar\n palavrões para criticar a empresa e seus proprietários por conta do atraso no\n salário. A postagem teria motivado a demissão do trabalhador. \n \n "Não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão\n denunciar em rede social do Facebook estado de insolvência salarial da empresa.\n O emprego de palavras chulas, nesses termos soa como mero protesto pela\n impontualidade no pagamento da remuneração", afirmou, em seu relatório, o\n desembargador Claudio Soares Pires. \n \n O relatório diz ainda que as ofensas não foram dirigidas à\n empresa, mas sim "ao estado de insolvência salarial".\n "Consideraria atentatório se por acaso a acusação fosse leviana ou\n mentirosa. É preciso reconhecer que a falta de pagamento pontual dos salários\n retira a credibilidade da empresa, que, a partir de então, pelo desabafo em\n rede social do Facebook, não pode acusar o empregado de ato atentatório",\n alegou o desembargador. \n \n Empresa vai recorrer de decisão\n \n O advogado da empresa, Wesley Alves Miranda, afirmou que vai\n recorrer da decisão. Segundo ele, a VIT já havia ganho em primeira instância,\n mas perdeu agora em segunda. \n \n "Nossa tese é de que o reclamante possui todos os direitos de\n reclamar do que acha devido, mas existem os meios para isso, não é atacando os\n sócios da empresa", disse. \n \n Segundo Miranda, o funcionário teria ofendido os sócios da empresa\n para outras pessoas e não apenas pelas redes sociais. "O Facebook foi\n apenas um dos pontos em que ele atacou. No próprio aeroporto de Fortaleza, onde\n trabalhava, por várias vezes procurou pessoas da empresa e denegriu a imagem do\n proprietário", afirmou. \n \n O advogado ainda ressaltou que vai esperar o trânsito em julgado\n do processo para ingressar com uma ação de danos morais contra o funcionário.\n "Na postagem, ele pôs uma foto da empresa, dizendo que os donos eram\n ladrões, que não tinha ninguém que prestava. Isso é calúnia, está previsto no\n código penal", finalizou.
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