Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
São Gabriel do Oeste
25/07/2014 09:00:00
OAB/MS obtém liminar para interdição de “jaula” em delegacia de MS
Com parecer favorável do Ministério Público Federal, a liminar, proferida nessa quinta-feira (25), ordena a imediata remoção dos presos do local e a proibição de ingresso de novos detentos.

Da assessoria/LD

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Foto: OAB/MS
As “jaulas” que abrigavam presos na Delegacia de Polícia Civil em São Gabriel do Oeste, foram interditadas após Ação Civil Pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Com parecer favorável do Ministério Público Federal, a liminar, proferida nessa quinta-feira (25), ordena a imediata remoção dos presos do local e a proibição de ingresso de novos detentos. “Submeter presos a serem acomodados em “jaulas” é uma violação brutal à dignidade humana”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, alertando que situações semelhantes serão combatidas incansavelmente pela Ordem. “É dever do Estado oferecer condições minimamente aceitáveis para acomodação dos detentos, provisórios ou definitivos, e que respeitem à dignidade humana”, completa. Conforme Júlio Cesar, a OAB/MS ingressou com a Ação Civil Pública (0000453-06.2014.403-6007) que cita a violação da integridade física e moral dos presos e a falta de cumprimento da Lei de Execuções Penais. A Comissão de Direitos Humanos da instituição está acompanhando o caso e fará um levantamento de situações similares em todo o Estado.nbsp;
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