Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Geral
25/07/2014 09:00:00
Empresa aérea indenizará cliente de MS por voo cancelado e extravio de bagagem
A empresa Trip Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000 por danos morais a A.da S.R. .

Midiamax/LD

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A\n empresa Trip Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000 por \n danos morais a A.da S.R. . A cliente pediu indenização por cancelamento \n de voo com destino à Corumbá, que a levou a encaminhá-lo por meio de \n transporte rodoviário até seu destino, causando atraso de oito horas e \n perda de compromisso inadiável, além de ter a bagagem extraviada, sendo \n devolvida apenas 35 dias depois. \n A empresa alega que não foi negligente nem teve culpa pelo \n cancelamento do voo, pois o fato só ocorreu por condições meteorológicas\n desfavoráveis que causaram o fechamento do aeroporto de Corumbá, \n evidenciando o motivo de força maior. \n A Trip alega também que as causas do extravio da bagagem não \n podem ser atribuídas à empresa, já que, após serem despachadas, as malas\n são conduzidas à aeronave por funcionários de empresas terceirizadas, \n mas afirma ainda que adotou todos os procedimentos necessários para a \n localização da mala do apelado, sendo entregue poucos dias após a perda.\n Entendendo devido o dano moral, pede que o valor seja reduzido. \n Para o relator do processo, restou indiscutível o descaso da \n empresa com o consumidor ao deixar de prestar a assistência material, \n após encaminhá-lo para seu destino final sem facilitar a comunicação, \n oferecer alimentação e acomodação, o que é garantido legalmente, além da\n demora em devolver a bagagem extraviada com os pertences do recorrido, \n gerando transtorno e desgaste emocional. Para o desembargador, o \n apelante se mostra isento de responsabilidade pelo cancelamento do voo, \n pois este ocorreu por motivo de força maior. \n (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). \t \t \t \t
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