Terça-Feira, 19 de Março de 2024
Geral
29/07/2014 09:00:00
Empresa de ônibus deverá indenizar passageiro impedido de embarcar em MS
A Viação Motta entrou com apelação contra a ação, alegando estar correta em impedir o embarque do passageiro, por este estar com sinais de alteração psíquica causados pelo uso do medicamento Rivotril.

Midiamax/AB

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\n A Justiça condenou a empresa de ônibus Viação Motta a indenizar em R$ \n 5.000, V.C.G.R., por danos morais. O passageiro foi impedido de embarcar\n em ônibus que ia para Dourados, sob a alegação de que estaria bêbado, \n sendo que ele estava apenas sonolento, por ter tomado remédio controlado\n para dormir durante a viagem.\n A Viação Motta entrou com apelação contra a ação, alegando estar\n correta em impedir o embarque do passageiro, por este estar com sinais \n de alteração psíquica causados pelo uso do medicamento Rivotril.\n Consta nos autos que o motorista contratado pela empresa \n apelante impediu o apelado de embarcar no ônibus, que sairia de \n Presidente Prudente com destino a Dourados, mesmo este possuindo o \n bilhete de passagem, afirmando que o apelado estava bêbado e não iria \n viajar naquele ônibus.\n V.C.G.R. afirma que tentou argumentar com o motorista, \n esclarecendo que não estava embriagado, mas somente sonolento porque \n tinha tomado um remédio controlado para dormir durante a viagem, mas foi\n ignorado pelo motorista, que determinou a retirada de sua malas do \n bagageiro, fechou as portas e saiu conduzindo o ônibus, deixando o \n passageiro na rodoviária, sem saber o que poderia fazer, pois não tinha \n dinheiro para outra passagem.\n Conta que, muito perplexo e desorientado, procurou o guichê da \n empresa e foi aconselhado a ir até a garagem desta, onde o ônibus \n permaneceria estacionado por cerca de uma hora, para explicar o ocorrido\n a um dos gerentes e tentar embarcar. Ao chegar à garagem, o gerente da \n empresa autorizou o seu embarque no mesmo ônibus. Conta ainda que, já na\n garagem, ao questionar o motorista da empresa sobre sua atitude, este \n ainda ameaçou agredi-lo fisicamente na frente de várias pessoas, \n causando ainda mais transtornos e humilhação.\n Para o relator do processo, restou esclarecido que ao impedir o \n embarque do apelado, sem motivação, a apelante acabou causando \n transtornos fora do padrão cotidiano, e requer reparação. Lembra a base \n do entendimento doutrinário e jurisprudencial que determina a fixação da\n indenização com o propósito de desestimular ações lesivas da mesma \n espécie.\n Por fim, levando em conta as circunstâncias do caso, as \n condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para \n compensar o ofendido da dor experimentada, além de considerar a \n capacidade econômica das partes, a conduta ilícita já demonstrada, o \n relator negou provimento ao recurso.\n (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).\n \t \t \t \t
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