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Geral
30/07/2014 08:47:36
Jornal da Capital é condenado a indenizar juíza eleitoral por denegrir imagem
Narra a autora da ação que é juíza eleitoral que tem como atribuição, dentre outras coisas, fiscalizar a realização de pesquisas eleitorais em Campo Grande.

Da redação/PCS

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Sentença proferida pela 16ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por juíza eleitoral contra um jornal e seus dois diretores responsáveis por terem denegrido a imagem da autora, que é juíza eleitoral. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 50.000 de danos morais. Narra a autora da ação que é juíza eleitoral que tem como atribuição, dentre outras coisas, fiscalizar a realização de pesquisas eleitorais em Campo Grande. Alegou que em agosto de 2012 proferiu uma decisão que determinou a suspensão da veiculação de pesquisa eleitoral pelo jornal, em razão de ser tendenciosa a determinado candidato. Acrescenta que, diante de indícios de que o jornal descumpriu sua ordem, determinou a busca e apreensão de materiais impressos ou distribuídos contendo a pesquisa. Conta que, em razão do ocorrido, o jornal passou a denegrir sua imagem, veiculando matérias jornalísticas taxando-a de ditadora. Destacou que as ofensas se dirigiram diretamente à sua pessoa, sendo taxada de parcial e ignorante, além de fazer alusão a uma possível ligação de seu nome com um grupo político.nbsp; Pediu assim a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser definido pelo juiz. Citado, o jornal apresentou contestação sustentando que a conduta da autora foi arbitrária e que as críticas se dirigiram à sua conduta como pessoa pública, na condição de juíza eleitoral, não tendo adentrado sua vida pessoal. Conforme o juiz titular da Vara, Marcelo Andrade Campos Silva, diversas matérias publicadas pelo jornal sobre a questão demonstram nítido intuito sensacionalista ao alterar a verdade dos fatos ocorridos em agosto de 2012. Segundo o magistrado, o jornal “a todo momento tratou o cumprimento da ordem judicial como invasão – termo que possui como pressuposto existencial a clandestinidade ou o uso de força injustificada, o que certamente não ocorreu no caso dos autos”. Ainda de acordo com o juiz, houve sensacionalismo e inverdade por parte do jornal sob a alegação de que inexistia mandado judicial, uma vez que foi apresentado no ato de cumprimento da ordem. “A bem da verdade, as notícias veiculadas pelo jornal remetem o leitor um verdadeiro cenário de terror e arbitrariedade, com policiais invadindo a sede do jornal e o respectivo pátio gráfico mediante arrombamento, sem qualquer ordem judicial, bem como ameaçando efetuar prisões arbitrárias a quem se pusesse em seu caminho”. No entanto, acrescentou o juiz, o próprio editor do jornal confirmou que se recusou a receber a intimação, somente recebendo após orientações da assessoria jurídica, momento em que a recusa já havia sido informada à juíza eleitoral. O referido editor, salientou o magistrado, também reconheceu que negou acesso ao oficial de justiça para que este verificasse o conteúdo que seria publicado no dia seguinte. Do mesmo modo, por meio das demais testemunhas, completou o juiz, “percebe-se que os fatos ocorreram de forma totalmente diversa àquela narrada pelo jornal”. Por outro lado, analisou que diversas publicações do jornal tiveram cunho exclusivamente ofensivo à autora, taxando-a de despreparada para o cargo de juíza, politicamente parcial, tendenciosa, ignorante e levantam dúvidas sobre a finalidade de seu empenho em fazer cumprir a ordem, o que evidencia o abuso do direito de informar. Processo nº 0820023-04.2012.8.12.0001 \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t
\t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br\t \t \t \t \t \t
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