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Geral
30/07/2014 09:14:44
Legislação eleitoral permite que empresas façam doações de até 2% do faturamento
A penalidade para quem desrespeitar é uma multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso e a proibição de firmar contrato com Poder Público por cinco anos.

Midiamax/LD

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A\n legislação eleitoral para o pleito deste ano permite que empresas doem \n para campanha até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A \n penalidade para quem desrespeitar é uma multa de 5 a 10 vezes a quantia \n em excesso e a proibição de firmar contrato com Poder Público por cinco \n anos.
\n Segundo o art. 25 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), \n as doações de pessoa jurídica ficam limitadas a 2% do faturamento bruto \n da empresa, no ano-calendário anterior à eleição.
\n Entre os dez principais doadores para campanha da reeleição do \n governador André Puccinelli (PMDB), em 2010, aparece a Usinavi (Usina \n Naviraí S/A) que atualmente pertence ao grupo Bertin – proprietário do \n Frigorífico JBS – que financiou R$ 628 mil.
\n Apesar da doação, desde 2009, um ano antes do pleito, a usina está em\n recuperação financeira judicial. Em agosto do mesmo ano, o Grupo \n Infinity Bio-energy que administrava a empresa cogitou em vender a \n unidade de Naviraí por lance inicial de R$ 180 milhões.
\n Em 2010, a usina passou para as mãos do Grupo Bertin. No ano \n seguinte, segundo a revista Exame, a venda líquida da usina era de US$ \n 82,6 milhões. Mas em 2013, a empresa acumulava R$ 20 milhões em dívidas \n com os produtores da matéria-prima cana de açúcar.
\n Neste ano, a dívida atingiu a cifra de R$ 30 milhões. Em março, a \n empresa dispensou funcionários por falta de recurso. Conforme a \n legislação, se a usina doou R$ 628 mil para campanha do peemedebista, a \n arrecadação do ano anterior foi de no mínimo R$ 30.772.000.
\n A empresa que desrespeitar os limites de doação, além de ter de pagar\n multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente, também poderá ser impedida \n de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder\n público pelo período de até cinco anos, por decisão da Justiça \n Eleitoral.
\n Fiscalização
\n Os excessos cometidos pelos doadores de campanha serão encaminhados \n ao Ministério Público Eleitoral (MPE) até o dia 31 de março do próximo \n ano que ficará responsável por propor representação, solicitar quebra do\n sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente.nbsp;
\n “Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com \n os rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica e, \n apurando indício de excesso, fará, até 31.3.2015, a devida comunicação \n ao Ministério Público Eleitoral, a quem incumbirá propor representação, \n solicitando a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente”, \n determina a resolução.
\n As doações poderão ser feitas, inclusive pela internet, com cheques \n cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com \n registro, cartão de crédito ou cartão de débito; depósitos em dinheiro; e\n doação ou contratos temporários de bens e/ou serviços estimáveis em \n dinheiro.\t \t \t \t
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