Eleições 2016
30/07/2014 10:29:43
Justiça Eleitoral determina bloqueio de mais três fakes do Facebook contra PMDB
A decisão do relator Romero Osme Dias Lopes cobra mais uma vez a colaboração da provedora e providências da Polícia Federal.
Midiamax/AB
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A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de mais três perfis fakes do Facebook criados para atacar o candidato do PMDB ao governo, Nelsinho Trad. A decisão do relator Romero Osme Dias Lopes cobra mais uma vez a colaboração da provedora e providências da Polícia Federal.
A representação foi feita pela Coligação MS Cada Vez Melhor, do candidato do PMDB contra os perfis O JOGO DO PODER, PAU NA MULA e LAMPIÃO DO MS. Segundo o magistrado, assenta-se que as matérias veiculadas, de nítida conotação eleitoral, efetivamente extrapolaram o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação.
Além do bloqueio, o magistrado solicitou à rede social FACEBOOK faça o monitoramento e controle prévio de conteúdos, mas que continue contribuindo para a imediata cessação de atos criminosos, nos moldes previstos nos arts. 7.º, 10.º, 19, 21 e 22, todos da Lei n.º 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
Para as providências contra os fakes, Romero decidiu o encaminhamento dos autos à Superintendência da Polícia Federal para o que entender de direito quanto à identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial.
Depois de identificados pela Polícia Federal, os autores ou responsáveis pela criação e veiculação das páginas, um ofício deve ser encaminhado ao Juiz relator.\t \t \t \t
A representação foi feita pela Coligação MS Cada Vez Melhor, do candidato do PMDB contra os perfis O JOGO DO PODER, PAU NA MULA e LAMPIÃO DO MS. Segundo o magistrado, assenta-se que as matérias veiculadas, de nítida conotação eleitoral, efetivamente extrapolaram o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação.
Além do bloqueio, o magistrado solicitou à rede social FACEBOOK faça o monitoramento e controle prévio de conteúdos, mas que continue contribuindo para a imediata cessação de atos criminosos, nos moldes previstos nos arts. 7.º, 10.º, 19, 21 e 22, todos da Lei n.º 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
Para as providências contra os fakes, Romero decidiu o encaminhamento dos autos à Superintendência da Polícia Federal para o que entender de direito quanto à identificação dos autores e eventual instauração de inquérito policial.
Depois de identificados pela Polícia Federal, os autores ou responsáveis pela criação e veiculação das páginas, um ofício deve ser encaminhado ao Juiz relator.\t \t \t \t
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