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Geral
30/07/2014 11:00:45
Pessoas comuns podem doar até 10% de seus bens para candidatos nesta eleição
As doações milionárias poderão continuar nesta eleição. A legislação eleitoral permite doações de pessoas comuns de até 10% sobre os bens declarados ao Imposto de Renda. A única restrição é em relação ao uso de bens cujo limite é de R$ 50 mil.

Midiamax/LD

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As\n doações milionárias poderão continuar nesta eleição. A legislação \n eleitoral permite doações de pessoas comuns de até 10% sobre os bens \n declarados ao Imposto de Renda. A única restrição é em relação ao uso de\n bens cujo limite é de R$ 50 mil.
\n Conforme o art. 25, as doações de pessoa física “a 10% dos \n rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário \n anterior à eleição”. Fora este detalhe, a legislação é bem liberal.
\n Assim como na eleição para governador de 2010, doadores poderão \n “fazer suas apostas” nos candidatos. No último pleito, quando o \n governador André Puccinelli (PMDB) garantiu reeleição, três integrantes \n de uma mesma família investiram na campanha do peemedebista, por \n exemplo.
\n Juntos, a família Moraes garantiu R$ 1,150 milhão para a campanha de \n Puccinelli. O pecuarista Antonio Moraes dos Santos doou R$ 950 mil. Sua \n filha Janete Souza Moraes mais R$ 150 mil e Antonio Moraes dos Santos \n Júnior R$ 50 mil.
\n Janete foi escolhida para ser candidata a vice na chapa do candidato \n ao governo pelo PMDB, ex-prefeito Nelsinho Trad. Ela é filiada ao PSB e \n depois de um acordo entre o candidato e a nacional, seu nome foi \n escolhido.
\n Apesar da liberdade da legislação, quando o doador vai utilizar bens,\n seja móveis ou imóveis, além do percentual, também deve respeitar o \n limite de R$ 50 mil. “(...) excetuando-se as doações estimáveis em \n dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade\n do doador ou da prestação de serviços próprios, desde que o valor da \n doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados \n conforme o valor de mercado”.
\n Internet
\n As doações também poderão ser feitas pela internet tanto por pessoas \n físicas quanto jurídicas. A oferta poderá ser feita com cheques cruzados\n e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, \n cartão de crédito ou cartão de débito. Os depósitos em espécie devem ser\n identificados com o CPF ou CNPJ do doador.
\n Cruzamento de dados
\n Ainda conforme o § 4° do art. 25, a verificação dos limites de doação\n será feita depois da consolidação das informações pelo TSE (Tribunal \n Superior Eleitoral). As informações sobre os valores doados e apurados \n até o último dia do ano do pleito serão encaminhadas à Receita Federal \n do Brasil até o dia 10 seguinte.
\n De posse das informações, a Receita Federal fará o cruzamento dos \n valores doados com os rendimentos de pessoa física e faturamento da \n pessoa jurídica. Em caso de indício de excesso, a instituição comunicará\n até o dia 31 de março do ano seguinte ao pleito, ao Ministério Público \n Eleitoral.
\n O MPE será o responsável para propor representação, solicitar a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente. \t \t \t \t
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